Neste período de festas e férias, muitos menores de 18 anos viajam desacompanhados dos pais e responsáveis, mas existem regras que precisam ser seguidas tanto nos deslocamentos dentro do Brasil quanto para outros países em território nacional.
Se o menor que estiver acompanhado do pai ou da mãe, ou tiver mais de 16 anos, pode viajar sozinho sem autorização.
Outro caso em que ele pode ser deslocado no Brasil sem uma permissão prévia é se ele estiver acompanhado de um irmão maior de idade, tios, avós ou bisavós. No entanto, nessa situação, o adolescente deve portar a certidão de nascimento ou outro documento que comprove o grau de parentesco com esses familiares.
Viagens sozinho
Se o menor de 16 anos quiser viajar sozinho, será necessária uma autorização prévia.
“Se, por acaso, ele está viajando com menos de 16 anos, e não está acompanhado de nenhum desses parentes, ele vai precisar de um documento de autorização de viagem. Esse documento de autorização de viagem pode ser expedido de forma física. Basta entrar no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, ele vai ver ali vários formulários, dependendo da situação”, explica Iberê de Castro Dias, Juiz titular da Vara da Infância e Juventude de Guarulhos.
“Basta pai ou mãe preencher esses formulários e com os dados pedidos e reconhecer firma em cartório. Aí é só assinatura do pai ou da mãe, não precisa de ambos, ele pode viajar o Brasil inteiro”, completa o especialista.
Viagens internacionais
- As regras são mais restritas para viagens internacionais com menores de idade.
- Neste caso, o menor de idade precisa da autorização tanto do pai quanto da mãe para a viagem. Caso viaje acompanhado apenas de um, ele precisará da anuência daquele que não estará junto.
- Esta determinação vale inclusive para menores entre 16 e 18 anos.
Hospedagens em hotéis
Os menores de idade também não podem ficar em hotéis sem a permissão dos pais. Essa autorização, inclusive, pode constar junto com a permissão de viagens.
Permissão no passaporte
As autorizações podem desde 2014 constar no passaporte do jovem na hora da emissão, facilitando a burocracia. No momento da solicitação, os pais podem fazer contar no documento que liberam a criança a viajar acompanhada apenas de um dos genitores em viagens internacionais ou até mesmo sozinhas.