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STJ considera amamentação como trabalho e reduz pena de mulher condenada por tráfico de drogas

Ministro Azulay Neto, do STJ, concedeu o benefício a condenada a partir do entendimento de que a amamentação é uma forma de trabalho

Uma mulher, presa e condenada por tráfico de drogas, teve a redução de pena aprovada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) por ter amamentado na prisão. Para aprovar a remissão de pena, o STJ, considerou a amamentação uma forma de trabalho. As informações e análise são do apresentador do Jornal Gente, da Rádio Bandeirantes, Pedro Campos.  

Após amamentar seu filho por seis meses, a presa teve dois meses de pena reduzida. A mulher foi condenada a 13 anos de prisão por tráfico de drogas. Quando foi presa, ela estava grávida. Segundo Pedro Campos, o pai da criança também foi preso pelo mesmo crime.  

"Devemos colocar essa questão da amamentação como sinônimo de trabalho? Não é uma interpretação muito elástica da Constituição?", questionou o apresentador.  

O ministro Azulay Neto, do STJ, concedeu o benefício a condenada a partir do entendimento próprio de que a amamentação é uma forma de trabalho.  

De acordo com a legislação, o preso que trabalhar por três dias pode reduzir um dia da pena. Estudar por três dias também reduz a pena. A leitura de livros mediante a apresentação de resumo da obra, segundo a legislação, também permite a remissão de pena. A amamentação não está prevista na legislação.

"Tirando aqui o caráter humano que, claro, precisa ser observado, nós precisamos pensar sobre a forma como isso impacta o cumprimento de pena para um crime grave. Ela foi condenada por tráfico de drogas a 13 anos de prisão, estava grávida, ficou com o bebê por seis meses e entregou o bebê para avó materna", disse Pedro Campos.

Para o apresentador, se for preciso ampliar o conceito de remissão de pena, é necessário submeter o tema ao Congresso Nacional. "O que não dá é pra um juiz do STJ achar que ele é o legislador e ele vai fazer a interpretação que quiser da nossa legislação."

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