STF: maioria decide que sindicatos cobrem contribuição de não filiados

Ministros, porém, garantem direito de oposição

Por Gabriel Modesto

Ministros do Supremo durante sessão plenária
Foto: Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria em favor da autorização para que sindicatos possam cobrar contribuição assistencial de trabalhadores não sindicalizados. A análise desse caso foi retomada em um julgamento virtual que teve início nesta sexta-feira, 1º de setembro, e se estenderá até o dia 11 de setembro. Nesse formato, os ministros depositam seus votos no sistema eletrônico da corte, sem discussões presenciais sobre o tema.

Até o momento, dos 11 ministros que compõem o STF, 6 já se manifestaram a favor do pedido apresentado por um sindicato do Paraná. É importante ressaltar que esse caso possui repercussão geral, ou seja, a decisão terá validade para todas as entidades sindicais do país.

O ministro Alexandre de Moraes proferiu seu voto após um pedido de vista feito em abril, seguindo a linha de Gilmar Mendes (relator do caso), Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Edson Fachin. Com isso, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) passaram a entender que é válida a obrigação do recolhimento da contribuição assistencial por parte dos trabalhadores.

De acordo com a decisão, o trabalhador terá a opção de não efetuar o pagamento somente se optar pelo direito de oposição, ou seja, declarar que se opõe ao pagamento. Até o momento, os demais ministros da corte não tornaram pública sua posição sobre o assunto.

A contribuição assistencial tem como finalidade financiar as negociações coletivas conduzidas pelos sindicatos e é uma questão de grande relevância nas relações trabalhistas do país.

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