STF ainda não tem decisão sobre descriminalização do porte de maconha

Placar está em 5 a 4 para considerar que o porte de maconha para uso próprio não é crime; faltam votar os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia

STF ainda não tem decisão sobre descriminalização do porte de maconha
O ministro do STF Dias Toffoli
Carlos Moura/SCO/STF

Após sessão desta quinta-feira (20), o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não tem decisão sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal.

Com o voto do ministro Dias Toffoli, o placar ficou em 5 a 4 pela descriminalização do porte de maconha.  O julgamento segue e ainda faltam os votos de Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Em março, o Supremo iniciou a votação do tema, mas o ministro Toffoli pediu mais tempo para análise. O tema está na Corte desde 2015.

Votaram pela descriminalização o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, e os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes.

Votaram contra a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal os minitros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques e Dias Toffoli.

Julgamento retorna na semana que vem e ainda faltam votar Cármen Lúcia e Luiz Fux. O caso tem repercussão geral e valerá para todas as instâncias da Justiça.

“Comportamento ilícito”

Mesmo com o voto contra a descriminalização do porte de maconha para uso próprio, Toffoli afirmou que tratar o usuário "como um tóxico delinquente não é a melhor política pública de um Estado Social Democrático de Direito".

Ao abrir a sessão desta quinta-feira, o presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que a Corte mantém o uso da droga como um "comportamento ilícito", o que se discute na sessão é se o tema é de natureza penal ou administrativa.  

"O Supremo não está legalizando a droga. O Supremo mantém o uso da droga como um comportamento ilícito. Todos educamos nossos filhos numa cultura de não consumir drogas. Então, que fiquei devidamente esclarecido a todos que o consumo de maconha continua a ser considerado um ato ilícito porque esta é a vontade do legislador. O que discutimos aqui é se o tema se trata de um ato ilícito de natureza penal ou um ato ilícito de natureza administrativa", disse Barroso.

O julgamento também discute quais parâmetros serão adotados para diferenciar o usuário de maconha do traficante.

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