Notícias

SP: Carro de deputado é visto com luzes giroflex; Paulo Mansur se justifica

Ouvinte da Rádio Bandeirantes flagrou automóvel oficial do deputado estadual utilizando equipamento autorizado apenas em veículos de emergência

Da Redação com Maira Di Giaimo

SP: Carro de deputado é visto com luzes giroflex; Paulo Mansur se justifica
Reprodução

Um automóvel oficial do deputado estadual Paulo Mansur (PL), de São Paulo, foi flagrado na última quarta-feira (26) por um ouvinte da Rádio Bandeirantes utilizando luzes giroflex, que são permitidas apenas em veículos de emergência.

Com o número da placa, é possível confirmar no sistema da Assembleia Legislativa paulista (Alesp) que trata-se do carro utilizado pelo parlamentar do Partido Liberal. O flagra ocorreu na Rodovia dos Imigrantes.

No artigo 29 do Código de Trânsito Brasileiro, é especificado que o uso de luzes de cor vermelha intermitente somente pode ser feito por veículos de socorro de incêndio e salvamento, polícias, ambulâncias ou fiscalização e operação de trânsito.

Rosan Coimbra, presidente da comissão de Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, explicou que os deputados não são exceção à regra e também precisam seguir a legislação de trânsito.

Posicionamento do deputado

Sem querer dar entrevistas, Paulo Mansur afirmou que utiliza o equipamento para sua proteção, já que apresenta um programa de televisão na linha policial. O deputado também alegou que já foi ameaçado pelo crime organizado e que o emplacamento especial em seu carro chama atenção demasiada. 

Por fim, o político disse que, por ser uma figura pública e exposta, tem receio de ficar parado no trânsito, a mercê de criminosos.

Assembleia se manifesta

Em nota, a Assembleia Legislativa de São Paulo se isentou e afirmou que os carros oficiais devem obedecer a legislação do Código Brasileiro de Trânsito e seus condutores são os responsáveis por eventuais infrações.

Confira a nota enviada pela assessoria de imprensa do órgão abaixo:

Todos os veículos oficiais devem obediência às determinações do Código Brasileiro de Trânsito, sendo seus condutores responsáveis.

A Assembleia Legislativa de São Paulo publicou o Ato de Mesa 36/2021, que, em seu Artigo 18 afirma o seguinte: "Aos condutores designados para dirigir caberá a responsabilidade pelas infrações por eles praticadas na direção dos veículos".

Assembleia Legislativa de São Paulo

Mais notícias

Carregar mais