Senado aprova projeto de renegociação de dívidas dos estados com a União

Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul são os estados que possuem mais dívidas com a União; projeto vai à sanção do presidente Lula

Marcos Santos

Senado aprova renegociação de dívidas dos estados com a União
Reprodução/Agência Brasil

O Senado aprovou nesta terça-feira (17) o projeto que cria um programa de pagamento de dívidas dos estados com a União. Chamado de Propag, a projeto prevê juros menos e o parcelamento do saldo devedor em até 30 anos.  

As dívidas estaduais somam atualmente mais de R$ 765 bilhões. Deste total, cerca de 90% pertencem a quatro estados: Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul

Apresentado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), o projeto já havia sido aprovado pelo Senado em agosto e foi aprovado pela Câmara dos Deputados na semana passada. Como sofreu mudanças, o projeto retornou para nova votação no Senado.

Segundo o texto aprovado pelos senadores, será criado o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) para promover a revisão dos termos das dívidas dos estados e do Distrito Federal com a União.  

A proposta autoriza desconto nos juros, dá prazo de 30 anos para pagamento (360 parcelas), abre a possibilidade de os estados transferirem ativos para a União como parte do pagamento e cria exigências de investimento em educação, formação profissional, saneamento, habitação, enfrentamento das mudanças climáticas, transporte e segurança pública como contrapartida.  

Como funcionará a adesão ao programa  

De acordo com o projeto, os estados terão até 31 de dezembro de 2025 para solicitar adesão ao Propag. Essa foi uma sugestão da Câmara acatada pelo relator no Senado. O prazo anterior era de 120 dias a partir da publicação da lei.

Como entrada da renegociação, os estados poderão quitar de imediato parte das atuais dívidas transferindo para o poder da União bens móveis ou imóveis, participações societárias em empresas, créditos com o setor privado, créditos inscritos na Dívida Ativa da Fazenda Estadual, dentre outros ativos.

As parcelas mensais serão calculadas de acordo com a Tabela Price, um sistema de amortização de empréstimos e financiamentos, e corrigidas mensalmente. O estado poderá fazer amortizações extraordinárias da dívida. Haverá redução dos valores das parcelas ao longo dos primeiros cinco anos.

Durante a vigência do contrato, o texto determina a proibição da contratação de novas operações de crédito pelo estado para o pagamento das parcelas da dívida refinanciada, sob pena de desligamento do Propag.  

Será mantida como regra a taxa de juros atualmente cobrada pela União, que é correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acrescido de 4% ao ano. Mas, de acordo com o texto aprovado, haverá descontos de acordo com o montante da dívida que será quitado na entrada e outras regras fiscais e financeiras específicas. Com isso, estados poderão alcançar taxas de juros de IPCA mais 0%, 1% ou 2%.

Pelo texto, o Rio Grande do Sul, único estado amparado por decreto de calamidade pública votado no Congresso, manterá as obrigações e prerrogativas concedidas que suspendeu os pagamentos de sua dívida por três anos, e o incremento gradual de prestações valerá depois desse período.

*Com informações da Agência Senado

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