As forças policiais de São Paulo recapturaram 879 detentos que descumpriram as regras da saída temporária no estado. Outros 28 foram presos em flagrante pelo cometimento de novos crimes. O balanço foi obtido pelo jornalista Pedro Campos, do Jornal Gente, da Rádio Bandeirantes.
A “saidinha” de setembro aconteceu de sexta (20) a segunda-feira (23). Ainda não se sabe quantos fugiram e não retornaram aos presídios no período estabelecido; o número será divulgado apenas após a contagem oficial.
De acordo com a Justiça, tem direito à saída temporária o preso em regime semiaberto, com “bom comportamento”, que já cumpriu um sexto da pena total, se for primário, ou um quarto, se for reincidente.
As regras determinam que o detento na “saidinha” não pode “freqüentar bares, boates, embriagar-se, envolver-se em brigas, andar armado, ou praticar qualquer outro ato que seja falta grave, como, por exemplo, a prática de delitos”. Além disso, não pode sair da cidade onde reside.
O benefício foi extinto pelo Congresso Nacional neste ano, mas não retroage para os detentos que já haviam sido condenados antes da aprovação da lei – o que significa que só valerá para criminosos condenados e presos após a promulgação, em 12 abril de 2024.
Atualmente, o estado tem 700 mil presos no regime fechado, 30 mil no semiaberto, e mais de 300 mil no regime aberto, segundo informações do secretário de Segurança Pública de São Paulo, Guilherme Derrite.