O projeto de lei que prevê o fim do regime de progressão de pena para crimes hediondos avançou para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Pelo texto, fica vedada a progressão de regime em todos os crimes hediondos, mas durante as análises a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) restringiu apenas para os delitos considerados mais graves.
O autor do relatório na Comissão de Segurança Pública (CSP), senador Flávio Arns (PSB-PR) disse, em entrevista ao Manhã Bandeirantes, da Rádio Bandeirantes, que o "espírito do projeto de lei" continua o mesmo. "Não mudamos nada em relação aos crimes não considerados hediondos, apesar de precisar ser revisto".
Para que o fim da progressão de regime de cumprimento de pena aconteça é preciso alterar a Lei de Crimes Hediondos e a Lei de Execução Penal. A CSP do Senado aprovou a matéria em junho. Agora, cabe análise em caráter terminativo da CCJ. Se aprovada sem a apresentação de nenhum requerimento, a matéria segue para Câmara dos Deputados para apreciação.
"Hoje em dia o sentimento da sociedade é outro. Hoje, por exemplo, foi preso em Brasília uma pessoa que tinha 20 mil arquivos de pornografia infantil. Essa pessoa tem que cumprir pena em regime totalmente fechado. Isso [o projeto de lei] é importante para que a sociedade saiba da preocupação do Congresso Nacional em relação a critérios mais rígidos e seguros", disse ao Manhã Bandeirantes.
Segundo Arns, há um "pensamento convergente" em torno da necessidade de se endurecer determinadas penas. "A própria pena deve intimidar a pessoa a não cometer crimes". De acordo com o projeto de lei, estarão sujeitos ao fim do regime de progressão de pena os seguintes crimes:
- homicídio praticado por grupo de extermínio ou qualificado (quando por motivo fútil, com tortura, entre outros casos previstos em lei);
- estupro;
- epidemia com resultado morte;
- favorecimento da prostituição ou de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável;
- sequestro de menor de idade;
- delitos relacionados a pornografia infantil;
- tráfico de criança ou adolescente;
- genocídio;
- induzimento ou auxílio, por meio da internet, a suicídio ou automutilação;
- a atividade de líder de organização criminosa, como as dedicadas ao tráfico de drogas — incluída por emenda do senador Fabiano Contarato (PT-ES).
Pelo texto aprovado, os demais crimes hediondos permanecerão com possibilidade de progressão do regime, como lesão corporal seguida de morte, extorsão mediante sequestro, falsificação de remédios, entre outros.
*Com informações da Agência Senado