Final da Libertadores: prefeitura proíbe bebida alcoólica no entorno do Maracanã

Decisão foi tomada pelo prefeito Eduardo Paes, que alega "segurança" para vetar bebidas alcoólicas

Da redação

Prefeitura do Rio proíbe consumo bebidas alcóolicas no entorno do Maracanã para final
CR Flamengo/Divulgação

A Prefeitura do Rio de Janeiro proibiu a venda e o consumo de bebidas alcoólicas no entorno do Estádio do Maracanã na final da Copa Libertadores. Fluminense e Boca Juniors se enfrentam pelo título continental no dia 4 de novembro, às 17h (horário de Brasília).

Na decisão, o prefeito Eduardo Paes alega que a ideia é “manter a ordem pública e a segurança do esporte".

O entorno do Maracanã é conhecido pela grande quantidade de bares e, inclusive, o consumo de bebida alcoólica é permitido em dia de jogos.

No dia 4 de novembro, Fluminense e Boca Juniors vão disputar a final da Libertadores em partida única. Enquanto o Tricolor carioca busca o título inédito, os argentinos sonham com a sétima conquista continental.

Decreto da Prefeitura do Rio

DECRETO RIO Nº 53416 DE 25 DE OUTUBRO DE 2023

Dispõe sobre a proibição de consumo e comercialização de bebidas alcoólicas no entorno do Estádio Mário Filho (Maracanã), por ocasião da partida final da Copa Libertadores da América de 2023.

CONSIDERANDO a realização da final da Copa Libertadores da América no Estádio Mário Filho (Maracanã), no dia 4 de novembro de 2023, às 17 horas;

CONSIDERANDO a competência municipal de manutenção da ordem urbana, por meio do exercício do poder de polícia, em atendimento ao interesse público de manter a segurança no esporte, o qual consiste, igualmente, em direito fundamental do torcedor; e

CONSIDERANDO que a segurança é um dos princípios fundamentais do esporte, conforme estabelece o artigo 2°, inciso XVI da Lei Federal nº 14.597/2023 (Lei Geral do Esporte),

DECRETA:

Art. 1º Fica proibida toda e qualquer comercialização e consumo de bebidas alcoólicas no entorno do Estádio Mário Filho (Maracanã) no período compreendido entre 00:00h do dia 04 de novembro de 2023 até 06:00h do dia 05 de novembro de 2023.

Parágrafo único. Considera-se "entorno" do estádio referido no caput, o cinturão formado pelas seguintes ruas:

I - Rua Conselheiro Olegário, em toda a sua extensão;

II - Rua Artur Menezes, em toda a sua extensão;

III - Rua Isidro de Figueiredo, em toda a sua extensão;

IV - Rua Professor Eurico Rabelo, em toda a sua extensão;

V - Av. Paula Sousa, em toda a sua extensão;

VI - Rua Mata Machado, esquina com Av. Rei Pelé até a esquina com Av. Paula Sousa;

VII - Rua Visconde de Itamarati, esquina com Rua São Francisco Xavier até a esquina com Professor Eurico Rabelo;

VIII - Rua São Francisco Xavier, esquina com Av. Professor Manoel de Abreu até a esquina com Av. Paula Sousa;

IX - Av. Maracanã, esquina com Rua São Francisco Xavier até a esquina com Rua Mata Machado;

X - Av. Maracanã, pista lateral, esquina com Rua São Francisco Xavier até a pista lateral esquina com Rua Mata Machado;

XI - Praça Presidente Emilio Garrastazu Médici, em todo seu contorno;

XII - Av. Rei Pelé, em toda a sua extensão;

XIII - Rua General Canabarro e suas ruas transversais até a Rua Morais e Silva.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de outubro de 2023; 459º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES

Mais notícias

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.