A Prefeitura do Rio de Janeiro proibiu a venda e o consumo de bebidas alcoólicas no entorno do Estádio do Maracanã na final da Copa Libertadores. Fluminense e Boca Juniors se enfrentam pelo título continental no dia 4 de novembro, às 17h (horário de Brasília).
Na decisão, o prefeito Eduardo Paes alega que a ideia é “manter a ordem pública e a segurança do esporte".
O entorno do Maracanã é conhecido pela grande quantidade de bares e, inclusive, o consumo de bebida alcoólica é permitido em dia de jogos.
No dia 4 de novembro, Fluminense e Boca Juniors vão disputar a final da Libertadores em partida única. Enquanto o Tricolor carioca busca o título inédito, os argentinos sonham com a sétima conquista continental.
Decreto da Prefeitura do Rio
DECRETO RIO Nº 53416 DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre a proibição de consumo e comercialização de bebidas alcoólicas no entorno do Estádio Mário Filho (Maracanã), por ocasião da partida final da Copa Libertadores da América de 2023.
CONSIDERANDO a realização da final da Copa Libertadores da América no Estádio Mário Filho (Maracanã), no dia 4 de novembro de 2023, às 17 horas;
CONSIDERANDO a competência municipal de manutenção da ordem urbana, por meio do exercício do poder de polícia, em atendimento ao interesse público de manter a segurança no esporte, o qual consiste, igualmente, em direito fundamental do torcedor; e
CONSIDERANDO que a segurança é um dos princípios fundamentais do esporte, conforme estabelece o artigo 2°, inciso XVI da Lei Federal nº 14.597/2023 (Lei Geral do Esporte),
DECRETA:
Art. 1º Fica proibida toda e qualquer comercialização e consumo de bebidas alcoólicas no entorno do Estádio Mário Filho (Maracanã) no período compreendido entre 00:00h do dia 04 de novembro de 2023 até 06:00h do dia 05 de novembro de 2023.
Parágrafo único. Considera-se "entorno" do estádio referido no caput, o cinturão formado pelas seguintes ruas:
I - Rua Conselheiro Olegário, em toda a sua extensão;
II - Rua Artur Menezes, em toda a sua extensão;
III - Rua Isidro de Figueiredo, em toda a sua extensão;
IV - Rua Professor Eurico Rabelo, em toda a sua extensão;
V - Av. Paula Sousa, em toda a sua extensão;
VI - Rua Mata Machado, esquina com Av. Rei Pelé até a esquina com Av. Paula Sousa;
VII - Rua Visconde de Itamarati, esquina com Rua São Francisco Xavier até a esquina com Professor Eurico Rabelo;
VIII - Rua São Francisco Xavier, esquina com Av. Professor Manoel de Abreu até a esquina com Av. Paula Sousa;
IX - Av. Maracanã, esquina com Rua São Francisco Xavier até a esquina com Rua Mata Machado;
X - Av. Maracanã, pista lateral, esquina com Rua São Francisco Xavier até a pista lateral esquina com Rua Mata Machado;
XI - Praça Presidente Emilio Garrastazu Médici, em todo seu contorno;
XII - Av. Rei Pelé, em toda a sua extensão;
XIII - Rua General Canabarro e suas ruas transversais até a Rua Morais e Silva.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de outubro de 2023; 459º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES