O que diz lei que regulamenta comércio e garante bem-estar de cães e gatos em SP

Nova lei foi sancionada nesta quinta-feira (11) pelo governador Tarcísio de Freitas

Da redação

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou o PL 1477, que agora se torna lei que garante proteção, saúde e bem-estar na criação e na comercialização de cães e gatos no estado. A sanção foi publicada nesta quinta-feira (11) no Diário Oficial.  

A lei reconhece os animais como seres sencientes, ou seja, capazes de ter percepções conscientes do acontece com eles e do que os rodeia. A nova legislação garante proteção contra abusos.

Pela lei, criadores e comerciantes não poderão expor os animais em vitrines fechadas ou em condições exploratórias que causem desconforto e estresse.

Eles deverão ter alojamento compatível com o tamanho, porte e quantidade de animais no local.  

As fêmeas prenhas deverão ser separadas dos outros animais no terço final de sua gestação e a permanência junto aos filhotes deve ser garantida pelo período mínimo de 6 a 8 semanas para garantir a lactação adequada.

Os cães e gatos poderão ser comercializados ou permutados por criadores e por estabelecimentos comerciais após atingirem a idade mínima de 120 dias, terem recebido o ciclo completo de vacinação previsto no calendário de vacinas e estiverem castrados e microchipados, com laudo emitido pelo veterinário responsável.  

A lei sancionada nesta quinta também proíbe a distribuição de cães e gatos como brindes, que sejam incluídos em promoção, sorteio de rifas e bingos. A legislação também veda a exposição de cães e gatos em eventos de rua ou espaços públicos para fins de comercialização.

Pela lei, o mês de maio será "o mês da saúde animal" no estado de São Paulo.  

No ano passado, Tarcísio vetou um projeto de lei que previa a proibição da venda de animais domésticos em pet shops. 

No lugar do PL vetado, o governador enviou o projeto propondo a regulamentação, que foi votado e aprovado na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), e se tornou lei. 

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