O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes criticou os trabalhadores que aceitam o regime de pessoa jurídica, conhecido como PJ, e ao fim do contrato, recorrem à Justiça para ajuizar ações contrárias ao empregador.
Um caso concreto era julgado na Primeira Turma do STF nesta terça-feira (22). Ao analisar o tema, Moraes afirmou que, caso haja vínculo empregatício, o empregado deverá arcar com os encargos tributários e previdenciários como se fosse um funcionário celetista, já que ele receberá as verbas como tal.
"Depois que é rescindido o contrato aí vem a ação trabalhista. Talvez se a jurisprudência começasse a exigir isso, nós não teríamos tantas reclamações. Aquele que aceitou a terceirização (como PJ) e entrar com a reclamação quando o contrato for rescindido deveria ter de recolher todos os tributos de pessoa física", avaliou Moraes.
Segundo o ministro do Supremo, caso a justiça trabalhista adotasse esse entendimento "talvez não tivéssemos mais ou a terceirização ou a reclamação".
"É algo que não bate no final. Porque na Justiça do Trabalho acaba ganhando a reclamação só que [o reclamante] recolheu tributos como pessoa jurídica e depois ganha as verbas como pessoa física. Ou é pessoa jurídica ou é pessoa física", completou o ministro.
No caso analisado pela Primeira Turma, Moraes entendeu que há vínculo e que a reclamação procede a partir do que já foi julgado na Corte sobre a licitude da terceirização.
O julgamento foi paralisado após o ministro Flávio Dino pedir vistas para analisar o caso com mais profundidade. Até o momento, o julgamento tem dois votos contrários e um a favor.