A Justiça de São Paulo determinou que a Guarda Civil Metropolitana (GCM) não poderá atuar como Polícia Militar (PM) em operações na região da Cracolândia.
A decisão, proferida pela juíza Gilsa Elena Rios, da 15ª Vara da Fazenda Pública, estabelece um prazo de 60 dias para que a GCM ajuste suas operações conforme a nova orientação.
A medida atende a um pedido do Ministério Público de São Paulo, feito após uma grande operação realizada na Cracolândia em 2017.
Durante a ação, a GCM formou uma barreira ao redor da região para revistar os pertences pessoais dos dependentes químicos.
O episódio resultou na prisão de 38 pessoas, gerando controvérsias sobre a atuação da GCM, que ultrapassou suas atribuições legais.
A nova decisão judicial reforça que a função da GCM deve se limitar à proteção de bens, serviços e instalações públicas municipais, excluindo ações ostensivas típicas da Polícia Militar.
No entendimento da juíza, a atuação da GCM não deve incluir ações que são de competência exclusiva da PM, como revista de cidadãos.
A decisão visa garantir que cada força de segurança atue dentro dos limites de suas atribuições, evitando abusos e conflitos de competência.
Posição da Prefeitura
Recentemente, a Prefeitura de São Paulo instalou grades na Rua dos Protestantes, na Santa Ifigênia, área onde atualmente se concentra o fluxo da Cracolândia.
Segundo a administração municipal, o objetivo das grades era liberar parte da via para o trânsito de carros e viaturas, incluindo ambulâncias e veículos policiais
A Prefeitura de São Paulo afirmou que vai recorrer da nova decisão judicial.