Justiça de SP determina que lei da "água da casa" é inconstitucional; entenda

Desembargadora Luciana Bresciani, relatora da ação, afirmou que lei viola princípio da livre iniciativa ao impor que o serviço seja feito sem prever custos ao comerciante

Da redação

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) considerou inconstitucional a lei que obriga bares e restaurantes do estado a servirem água potável filtrada aos clientes de maneira gratuita.

A lei foi sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas em 2023 – e suspensa no mesmo dia por uma decisão liminar do TJSP. A ação foi movida pela Confederação Nacional do Turismo (CNTur).  

Ao analisar a ação, o Órgão Especial do TJSP votou pela impugnação da lei.  

Em seu voto, a relatora do processo, desembargadora Luciana Almeida Prado Bresciani afirmou que a lei viola os princípios de razoabilidade, da proporcionalidade e da livre iniciativa ao impor que o serviço seja feito sem prever os custos ao comerciante.  

"Trata-se de um encargo imposto pelo Estado a estabelecimentos privados, sem qualquer contraprestação, agravada pela possibilidade de redução de parte substancial de suas receitas, o que viola os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, livre iniciativa e livre exercício de atividade econômica", diz a desembargadora no acórdão.  

Em entrevista ao Manhã Bandeirantes, da Rádio Bandeirantes, a diretora da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes de São Paulo, Luísa Saliba, diz que a entidade concorda com a decisão.  

"Temos que achar essa reprovação muito positiva. Eu não me nego a dar água a um morador de rua. A nossa posição é de que não é barato fazer isso (dar água de graça aos clientes). É uma cortesia que custa para os bares e restaurantes, mas não é algo opcional", disse.

Tópicos relacionados

Mais notícias

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.