O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta semana a lei que autoriza a criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos. O objetivo da proposta é concentrar em um banco de dados informações referentes a tutores e animais.
A lei prevê que a União será responsável pela criação, manutenção e fiscalização do cadastro. Um modelo comum será fornecido e adotado por todos os Estados, que atualizarão a plataforma para garantir uniformidade e eficiência ao processo.
A ideia é que isso ajude a localizar donos de animais abandonados, no controle de zoonoses, e no aumento de segurança para a compra e venda e no combate a maus-tratos.
Veja as principais dúvidas:
O que será cadastrado
O tutor do animal terá que registrar o seu CPF e endereço, além dos dados do animal, como sexo, raça, histórico de vacinas e doenças tratadas. Os tutores ainda terão que atualizar sobre venda, doação ou morte do animal.
O cadastro será acessível ao público via internet.
Chip será obrigatório?
Sim, a lei prevê que os animais domésticos terão que contar com chip de identificação. O Ministério do Meio Ambiente também estuda a utilização de um QR Code na coleira do animal, fazendo com que ele possa ser identificado via celular.
Atualmente, algumas cidades já obrigam o uso de chips em cães e gatos, mas a regulamentação é feita de forma descentralizada.
A lei já está valendo?
Não, o que foi sancionado foi a lei que autoriza a criação desse cadastro. Agora, cabe ao Ministério do Meio Ambiente criar esse sistema, que ainda terá que passar por regulamentação.
Haverá um imposto dos animais?
O governo esclareceu que o boato de que será instituído um imposto para os tutores de animais de estimação, como ocorre na Alemanha, por exemplo, é um “fake news”. O projeto aprovado só trata do cadastro deles.