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"Beira a crueldade", diz diretor do Procon sobre cancelamento de planos de saúde

Órgão encaminhou ofício à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) sobre os cancelamentos unilaterais de planos de saúde

da redação

O Procon-SP encaminhou um ofício à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) sobre a prática de cancelamento unilateral de planos de saúde pelas operadoras. Idosos e famílias com crianças com autismo denunciaram operadoras de saúde que adotaram essa prática.  

O diretor de assuntos jurídicos do Procon-SP, Robson Campos, afirmou em entrevista à Rádio Bandeirantes que o cancelamento unilateral de planos de saúde "beira a crueldade".

"Na nossa visão, há conflito entre o código de defesa do consumidor e a regulação, que não converge com o próprio código de defesa do consumidor. A sistemática que se dá hoje é que a regulação observe princípios e direitos básicos do consumidor. (O cancelamento unilateral) beira a crueldade dependendo do grau de tratamento do paciente. Tivemos caso de tratamento de câncer que houve uma simples comunicação de que o plano não atenderia mais", disse Campos.

Segundo o diretor de assuntos jurídicos do Procon-SP, o órgão trabalha em duas vias: a regulação promover um melhor serviço ao consumidor e o acompanhamento do processo legislativo com tramitação de projetos de lei que estão na Câmara dos Deputados e tratam do tema.  

O Procon protocolou um ofício, enviado à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), sobre os cancelamentos dos planos.

O objetivo é dar segurança aos consumidores, já que as operadoras de saúde estão adotando práticas abusivas. Um dos tópicos deste ofício aborda a proibição do cancelamento unilateral pelas empresas.  

À Rádio Bandeirantes, Campos diz que é necessário existir integração entre a regulamentação dos planos individuais e dos planos coletivos para que os consumidores da segunda modalidade não fiquem desprotegidos.  

"O comportamento do mercado faz com que a gente recomende a judicialização. Algumas práticas que violam o direito do consumidor são amparadas por processos regulatórios como, por exemplo, as decisões unilaterais (de cancelamento) quando há tratamento em andamento como com os autistas, por exemplo", disse Campos.

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