Zanin vota contra o marco temporal, desempata julgamento e sugere indenização

No voto, o ministro Cristiano Zanin destacou que a Constituição reconhece o direito à posse e usufruto de terras indígenas antes da promulgação

Da redação com Agência Brasil

Ministro Cristiano Zanin votou contra o marco temporal
Nelson Jr./STF

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF) votou contra o marco temporal que trata da demarcação das terras indígenas, em sessão nesta quinta-feira (31). Com a decisão, o julgamento foi desempatado. Agora, o placar está em 3 votos a 2.

Anteriormente, os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes se manifestaram contra o entendimento. Já Nunes Marques e André Mendonça se manifestaram a favor do marco temporal.

Após o voto de Zanin, o julgamento foi suspenso para o intervalo. Faltam os votos de seis ministros.

Para o recém-indicado do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para o STF, a Constituição reconhece o direito à posse e usufruto de terras indígenas antes da promulgação.

“A originalidade do direito dos indígenas às terras que ocupam foi reafirmada com o advento da Constituição de 1988, o que revela a procedência desse direito sobre qualquer outro, assim como a ausência de marco temporal a partir de implantação do novo regime constitucional”, afirmou Zanin.

Indenização

Apesar de votar contra o marco, Zanin reconheceu a possibilidade de indenização, também citada por Moraes, a particulares que adquiriram terras de “boa-fé”. Pelo entendimento, a compensação por benfeitorias e pela terra nua valeria para proprietários que receberam do governo títulos de terras que deveriam ser consideradas como áreas indígenas. 

“Em situações complexas, o Estado pode e deve transferir às partes a possibilidade de construção de uma solução pacificadora, que preserva o interesse de todos os envolvidos e traga segurança jurídica necessária para continuidade de atividades, negócios e usufruto dos bens envolvidos no conflito”, afirmou.

Entenda

No julgamento, os ministros discutem o chamado marco temporal. Pela tese, defendida por proprietários de terras, os indígenas somente teriam direito às áreas que estavam na posse deles no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época. Os indígenas são contra o entendimento.

O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da terra é questionada pela procuradoria do estado.

Tópicos relacionados

Mais notícias

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.