A consulta a valores esquecidos em bancos tem sido muito realizada nesta semana, mas surgiu uma dúvida: como fica no caso de o correntista ter morrido? Os viúvos e herdeiros terão direito a reaver os valores?
O Banco Central (BC) informou que divulgará, nos próximos dias, os procedimentos a serem seguidos por terceiros legalmente autorizados que querem pedir o saque de valores. A orientação valerá para herdeiros, procuradores, tutores, curadores, inventariantes e responsáveis por menores não emancipados.
A primeira etapa da consulta, em que o sistema informa se existem valores a receber, pode ser feita digitando o CPF do falecido no site de Valores a Receber.
A segunda etapa, em que a quantia disponível é revelada e se pode pedir o resgate, não pode ser executada com CPF de pessoas falecidas. Isso porque essa etapa exigiria login prata ou ouro no Portal Gov.br, no nome do titular da conta.
As etapas no site do BC são apenas a primeira parte do desafio. O saque de contas de falecidos só pode ser feito por inventariante e com autorização da Justiça.
Caso o órfão ou o viúvo não tenha inventário pronto, é possível abrir o processo direto no cartório, sem a necessidade de ir à Justiça. Em tese, há uma segunda etapa mais complicada, que pode exigir autorização da Justiça.
O filho, irmão ou viúvo que quer ter acesso ao dinheiro precisará pedir um alvará na Justiça para obter as certidões de nascimento, de óbito e de casamento do parente falecido.
Os documentos precisam estar atualizados com a data do pedido de saque. O pedido de nova emissão só pode ser feito por meio de advogado ou de defensor público, com base nos artigos 666 e 725 do Código de Processo Civil.
As certidões atualizadas são necessárias para verificar o regime de casamento, se o viúvo era casado com comunhão parcial ou total de bens. Assim como na partilha tradicional de bens, o dinheiro seria repartido conforme o testamento do falecido. Na ausência de testamento, cada herdeiro ficaria com sua parcela, com o viúvo podendo ficar com a metade do valor, dependendo do regime de casamento.
O Banco Central pode adotar procedimentos simplificados para reaver o dinheiro. Essa possibilidade, no entanto, precisa estar em linha com a legislação, o que demanda tempo para a autoridade monetária analisar as opções, antes de tomar uma decisão.
Calendário
A consulta pode ser feita por qualquer cidadão ou empresa em qualquer horário. No entanto, caso o sistema informe recursos a receber, os usuários foram divididos em três grupos, baseados na data de nascimento ou na data de fundação da empresa.
Quem nasceu antes de 1968 ou abriu a empresa antes desse ano poderá conhecer o saldo residual e pedir o resgate entre 7 e 11 de março, no mesmo site. A própria página informará o horário e a data para pedir o saque. Caso o usuário perca o horário, haverá uma repescagem no sábado seguinte, em 12 de março, das 4h às 24h.
Para pessoas nascidas entre 1968 e 1983 ou empresas fundadas nesse período, o prazo será de 14 a 18 de março, com repescagem em 19 de março.
Quem nasceu a partir de 1984 ou abriu empresa nesse ano, a data vai de 21 a 25 de março, com repescagem em 26 de março. As repescagens também ocorrerão aos sábados no mesmo horário, das 4h às 24h.
Quem perder o sábado de repescagem poderá pedir o resgate a partir de 28 de março, independentemente da data de nascimento ou de criação da empresa.
O BC esclarece que o cidadão ou empresa que perderem os prazos não precisam se preocupar. O direito a receber os recursos são definitivos e continuarão guardados pelas instituições financeiras até o correntista pedir o saque.