O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aplicou nesta quinta-feira (28) multa individual de R$ 40 mil ao ex-presidente Jair Bolsonaro e à Coligação Pelo Bem do Brasil. A multa foi aplicada por impulsionarem propaganda negativa contra Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nas eleições de 2022 e pela falta de CNPJ do responsável pela publicação e da expressão “propaganda eleitoral”.
A decisão foi unânime no Plenário. O relator da representação proposta pela Coligação Brasil da Esperança, ministro Benedito Gonçalves, afirmou que a legislação eleitoral veda impulsionamento de propaganda negativa pela internet contra adversários.
Benedito Gonçalves informou que foram divulgados 10 anúncios em sites de busca que levavam internautas a um site que continha conteúdo negativo ao adversário de Bolsonaro. Além disso, o ministro revelou que não havia, na propagando, informações sobre o CNPJ do responsável pelo site ou a expressão ‘propaganda eleitoral', como diz a legislação.
O relator aponta que Bolsonaro e a coligação tentaram driblar a proibição legal e jurisdicional em "afronta à boa-fé objetiva mediante subterfúgio, procurando desviar a atenção do internauta e conduzi-lo a sítio eletrônico com vasto material de propaganda contra adversário político”.