Por decisão unânime, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, nesta quinta-feira (15), a multa de R$ 5 mil aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) contra o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), por propaganda eleitoral antecipada nas Eleições 2022 para o governo de São Paulo.
Na avaliação do TSE, Tarcísio de Freitas fez uso, via redes sociais, de palavras que contêm “a mesma carga semântica de pedido de voto”. Esse conteúdo representa, segundo o ministro-relator da matéria Raul Araújo, “elemento objetivo para caracterizar a propaganda eleitoral antecipada”.
A representação contra o governador foi apresentada pelo Partido da Mulher Brasileira (PMB) e, na avaliação do TRE, Freitas teria feito “pedido explícito de voto na postagem realizada no Instagram no período de pré-campanha, o que não é permitido”. Na sequência, o tribunal condenou o candidato eleito ao pagamento de multa de R$ 5 mil.
“Com relação aos autos, apesar das alegações em contrário do agravante, as expressões contidas na mensagem veiculada no vídeo e referidas no acórdão regional revelam nitidamente a intenção de pedido de voto, adequando-se à definição de propaganda eleitoral, conforme entendimento mais recente desta Corte Superior”, disse o ministro Raul Araújo.