Tributar tecnologias dos meios de produção pode aumentar arrecadação, diz especialista

Professor José Pastore lembra que robôs não recolhem recursos, enquanto profissionais dependem do Estado

Da Redação, com BandNews FM

Professor José Pastore lembra que robôs não recolhem recursos, enquanto profissionais dependem do Estado
Marcos Santos / USP Imagens

A tributação de tecnologias utilizadas em meios de produção é um dos principais caminhos para aumentar a arrecadação de recursos que possam ser redirecionados para a requalificação da mão de obra no Brasil e no mundo.

Essa é a avaliação do professor de relações do trabalho da USP (Universidade de São Paulo) José Pastore, entrevistado pela rádio BandNews FM na série de conversas conduzidas pelos jornalistas Eduardo Oinegue, Débora Alfano e Pablo Ribeiro sobre os atuais desafios do mercado.

"Toda vez que entra um robô em uma empresa, sai um empregado. Esse empregado e o empregador recolhem recursos para previdência social, assistência, saúde, etc. O robô não recolhe nada. Mas esse profissional vai continuar vivo, e vai precisar do Estado", explicou.

Para José Pastore, ainda não é possível comparar os avanços de grandes economias europeias e asiáticas com a brasileira, considerando a natureza de cada uma delas: 50% do PIB alemão, por exemplo, se sustenta em componentes de bens e serviços de alta tecnologia, enquanto 70% do PIB brasileiro depende de commodities, agro e serviços de baixa qualificação.

O professor da USP propõe, então, uma união maior entre empresas e escolas, como faz hoje o Sistema S, para que os jovens entrem no mercado de trabalho mais bem preparados, considerando os rápidos avanços tecnológicos e já com alta demanda.

José Pastore avalia que a pandemia vai trazer impactos significativos no mercado de trabalho a longo prazo, e que é necessário um esforço urgente para que a geração atual de estudantes não seja perdida, com diversas desvantagens causadas pelo tempo de fechamento das escolas.

Sobre o crescente aumento de trabalhadores por aplicativos, o especialista acredita que não é possível aplicar as condições da CLT para esse tipo de categoria, mas que isso não isenta o Estado de garantir a proteção legal por meio de programas de seguros e previdenciários.

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