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Tribunal Penal Internacional emite mandado de prisão contra Vladimir Putin

Presidente da Rússia e uma funcionária do governo russo são acusados de crime de guerra de deportação ilegal de crianças ucranianas

Da Redação

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O Tribunal Penal Internacional emitiu nesta sexta-feira (17) dois mandados de prisão para o presidente da Rússia, Vladimir Putin, e da Comissária Para os Direitos da Criança da Rússia, Maria Alekseyevna Lvova-Belova, por crimes de guerra. 

Segundo o Tribunal de Haia, Putin é supostamente responsável pelo crime de guerra de deportação ilegal de população (crianças) e transferência ilegal de população de áreas ocupadas da Ucrânia. 

Os crimes teriam sido cometidos em território ucraniano ocupado desde 24 de fevereiro de 2022, quando a guerra foi iniciada. “Existem motivos razoáveis para acreditar que o Putin por meio de artigo do Estatuto de Roma, por sua falha em exercer controle adequado sobre subordinados civis e militares que cometeram os atos”, diz a nota do Tribunal Penal. 

Em relação à Comissária para os Direitos da Criança no Gabinete do Presidente da Federação Russa, Maria Alekseyevna Lvova-Belova, o Tribunal aponta os mesmos crimes praticados, supostamente, por Vladimir Putin. 

“Existem motivos razoáveis ??para acreditar que Lvova-Belova tem responsabilidade criminal individual pelos crimes mencionados, por ter cometido os atos diretamente, em conjunto com outros e/ou através de outros”, informou em nota. 

A Câmara de Pré-Julgamento II considerou, com base nos requerimentos da acusação de 22 de fevereiro deste ano, que existem motivos razoáveis ??para acreditar que cada suspeito é responsável pelo crime de guerra, de deportação ilegal de população e de transferência ilegal de população de áreas ocupadas da Ucrânia para a Federação Russa, em prejuízo das crianças ucranianas.

“A Câmara considerou que os mandados são sigilosos para proteger vítimas e testemunhas e também para salvaguardar a investigação. No entanto, ciente de que a conduta abordada na presente situação está supostamente em curso, e que a divulgação pública dos mandados pode contribuir para prevenir a continuação da prática de crimes, a Câmara considerou que é do interesse da justiça autorizar o Registro divulgar publicamente a existência dos mandados, o nome dos suspeitos, os crimes pelos quais os mandados são expedidos e as modalidades de responsabilidade estabelecidas pela Câmara”, pontuou.

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