
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração de Carla Zambelli (PL) e manteve a cassação do diploma de deputada federal, por uso indevido dos meios de comunicação e a prática de abuso de poder político.
A decisão, proferida em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), também manteve a determinação de inelegibilidade por oito anos a partir do pleito de 2022. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O desembargador Encinas Manfré, relator da ação, não acolheu nenhuma das teses alegadas pela defesa da deputada. Segundo ele, a decisão anterior da Corte analisou “as graves condutas da representada, com demonstração da elevada repercussão, da difusão de informações falsas e descontextualizadas, aptas assim a configurar abuso dos meios de comunicação".
O magistrado também negou a habilitação como terceiros interessados da Federação Psol-Rede e de Luciene Cavalcante da Silva, deputada suplente, por falta de interesse jurídico.
A ação foi proposta pela deputada federal Sâmia Bomfim (Psol), alegando que Zambelli divulgou informações inverídicas sobre o processo eleitoral de 2022. Em janeiro deste ano, a Corte Eleitoral decidiu pela cassação do mandato, por maioria de votos (5x2).
O relator do processo citou publicações da parlamentar que provocavam o descrédito do sistema eleitoral e a disseminação de fatos inverídicos. Segundo o magistrado, tais publicações configuraram “abuso da liberdade de expressão e ato de evidente má-fé”.