Torres pede ao STF para ficar em silêncio na CPI do DF sobre atos criminosos

Defesa do ex-secretário de Segurança do Distrito Federal pede o 'direito de permanecer em silêncio' e não comparecimento de Torres à CPI

Da Redação

Torres pede ao STF para ficar em silêncio na CPI do DF sobre atos criminosos
Torres pede ao STF para ficar em silêncio na CPI do DF sobre atos criminosos
Agência Brasil

O ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, Anderson Torres, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para ficar em silêncio e de não comparecer no depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Atos Antidemocráticos de 8 de janeiro, da Câmara Legislativa do DF. 

No documento apresentado, a defesa de Anderson Torres diz que “nesse cenário, já robustecido largamente por depoimentos de outros Investigados e por prova técnica, resta-lhe invocar a orientação pretoriana desse excelso Pretório acerca da guarda do direito constitucional de silêncio de investigado e de não comparecimento, nessa condição, à sessão de CPI”. 

No pedido, os advogados informam que o depoimento de Torres na CPI não seria na condição de testemunha e sim de investigado, “uma vez que ao final dessas investigações poderá vir a ser responsabilizado criminalmente pela prática de seus atos”. Por conta disso, informam que o ex-secretário tem o direito de “permanecer em silêncio, de comunicar-se com seu advogado e de não produzir prova contra si mesmo”.

Anderson Torres estava nos Estados Unidos no dia 8 de janeiro, quando aconteceram os atos criminosos em Brasília. Ele retornou ao Brasil, em 14 de janeiro, e foi preso ao desembarcar no aeroporto de Brasília. Ele é suspeito de omissão. 

Na última quarta-feira (1º), o  ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um recurso da defesa e manteve a prisão do ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal.

Na decisão, Moraes citou que não é possível dissociar as condutas de Anderson Torres no dia 8 de janeiro com os atos do mesmo dia. “Permanecem, portanto, inabalados os motivos da decretação de sua prisão preventiva, embasados na garantia da ordem pública, agora robustecidos com os novos elementos de prova”, afirmou na decisão. 

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