Tomé Abduch e Delegado da Cunha têm contas desaprovadas pela Justiça Eleitoral

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral, rejeição das contas não impede diplomação dos eleitos

Da redação

Tomé Abduch e Delegado da Cunha têm contas desaprovadas pela Justiça Eleitoral Reprodução/Redes sociais
Tomé Abduch e Delegado da Cunha têm contas desaprovadas pela Justiça Eleitoral
Reprodução/Redes sociais

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reprovou em votação unânime as contas dos candidatos Delegado da Cunha (PP) e Tomé Abduch (Republicanos), eleitos em São Paulo como deputado federal e estadual, respectivamente.

No caso de da Cunha, o relator do processo, o juiz Sérgio Nascimento, considerou falhas apontadas pelo órgão técnico do TRE-SE. No documento, o TRE explica que havia “ausência de documentação comprobatória de despesas, omissões e divergências entre as informações constantes da prestação de contas e da base de dados da Justiça Eleitoral”. 

As irregularidades apontadas pelo TRE-SP levaram à reprovação das contas de campanha do ex-delegado, determinando o recolhimento de R$ 488.065,46 ao Tesouro Nacional e de R$ 49.500,00 à “respectiva esfera partidária como sobra de campanha, nos termos da legislação eleitoral”. 

No caso de Tomé Abduch, eleito deputado estadual, a Justiça decidiu desaprovar as contas por irregularidades que atingiram mais de 30% dos gastos contratados. Ele recebeu a determinação de recolhimento da quantia de R$ 95.000 à esfera partidária. 

Segundo o TRE, as falhas consistiram na contratação de empresa “para prestar serviços de planfletagem sem a apresentação dos contratos individuais dos prestadores de serviço e apresentação de nota fiscal relativa a despesa com publicidade de campanha sem a indicação das dimensões do material confeccionado, com carta de correção enviada apenas após o parecer conclusivo”.

Apesar da rejeição, eles não são impedidos de serem diplomados. O Ministério Público Eleitoral poderá propor ação de investigação judicial eleitoral, nos termos dos artigos 81 da Res. TSE nº 23.607/19 c/c art. 22 da LC nº 64/90 para apurar o uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social.

Caso comprovadas a captação ou gastos ilícitos, será negado o diploma aos candidatos, ou cassados, se já houver sido diplomado. 

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