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Toffoli suspende multa de R$ 8,5 bilhões da antiga Odebrecht

Decisão monocrática beneficia a Novonor, empresa que sucedeu a Odebrecht. Justificativa é "dúvida razoável" sobre validade de acordo de leniência fechado em 2016 no âmbito da Lava Jato, e abre caminho para renegociação.

Por Deutsche Welle

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DW

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli suspendeu nesta quinta-feira (01/02) o pagamento de multas da empreiteira Novonor (antiga Odebrecht), decorrentes do acordo de leniência firmado com o Ministério Público Federal (MPF), em 2016, no âmbito da Lava Jato.

Com a decisão, Toffoli atende a um pedido da própria empresa e abre caminho para a negociação de um novo acordo de leniência.

Pelo acordo antigo, a Odebrecht se comprometia a pagar uma multa de R$ 8,5 bilhões aos Estados Unidos e à Suíça para que fossem suspensas todas as ações que envolviam a empreiteira e a Braskem, uma das empresas do grupo.

A decisão de Toffoli foi tomada após a empreiteira pedir acesso integral aos documentos da Operação Spoofing, deflagrada em 2019, que investigou a troca de mensagens na qual, supostamente, eram combinados procedimentos em processos da Lava Jato entre o então juiz federal Sergio Moro e integrantes do Ministério Público, entre eles os que investigaram a Odebrecht.

Na decisão desta quinta, o magistrado disse ter "dúvida razoável" sobre a voluntariedade da empresa em firmar o acordo de cooperação com o MPF, o que justificaria a suspensão do pagamento da multa.

Toffoli também determinou que os pagamentos permaneçam suspensos até que os advogados da empresa consigam analisar todo o material relacionado à Operação Spoofing.

O que diz a Novonor

No pedido ao STF, a Novonor disse que a medida era urgente dada às "graves dificuldades financeiras por que tem passado", as quais inviabilizam o cumprimento "de todas as obrigac¸o~es pecunia´rias originalmente pactuadas e, fatalmente, podera~o comprometer a sua pro´pria sobrevive^ncia financeira".

A Novonor argumentou ainda que "uma simples ana´lise parcial do material obtido a partir da Spoofing" permite corroborar as suspeitas de que foram praticados excessos em relac¸a~o a ela pelos membros da Forc¸a Tarefa da Operac¸a~o Lava Jato, os quais visaram a coagi-la para a celebrac¸a~o de um acordo.

Novo acordo de leniência

Toffoli também autorizou a empresa promover a reavaliac¸a~o dos termos dos acordos de lenie^ncia, "possibilitando-se a correc¸a~o das ilicitudes e dos abusos identificados".

Na decisão, Toffoli argumenta que a troca de mensagens confere plausibilidade suficiente a`s teses levantadas, entre elas a de conluio entre Moro e integrantes do MPF.

"Ora, diante das informac¸o~es obtidas ate´ o momento no a^mbito da Operac¸a~o Spoofing, no sentido de que teria havido conluio entre o jui´zo processante e o o´rga~o de acusac¸a~o para elaborac¸a~o de cena´rio juri´dico-processual-investigativo que conduzisse os investigados a` adoc¸a~o de medidas que melhor conviesse a tais o´rga~os, e na~o a` defesa em si, tenho que, a princi´pio, ha´, no mi´nimo, du´vida razoa´vel sobre o requisito da voluntariedade da requerente ao firmar o acordo de lenie^ncia com o Ministe´rio Pu´blico Federal que lhe impo^s obrigac¸o~es patrimoniais, o que justifica, por ora, a paralisac¸a~o dos pagamentos, tal como requerido pela Novonor", argumenta Toffoli em sua decisão.

le (Agência Brasil, Lusa, ots)

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