"Parece-me evidente que o regime de responsabilidade dos provedores de aplicação por conteúdo de terceiros, previsto no artigo 19 do MCI, é inconstitucional. Seja porque, desde sua edição, mostra-se incapaz de oferecer proteção efetiva aos direitos fundamentais (...), seja porque não é apto a fazer frente aos riscos sistêmicos que surgiram nesses ambientes a partir do desenvolvimento de novos modelos de negócios", afirmou.
Toffoli também citou "novos problemas e desafios" que justificam a declaração de inconstitucionalidade, como a "crescente violência digital, o fenômeno da desinformação e a total insegurança jurídica e patrimonial dos usuários que são submetidos a fraude".