Terras indígenas: o que é o marco temporal e qual é a alegação contra e a favor

Projeto sobre o marco temporal, que pode limitar a demarcação de terras indígenas, deve ser votado na Câmara nesta terça-feira (30)

Com informações da Agência Câmara

PL do marco temporal deve ser votado nesta terça-feira (30)
Divulgação/Agência Câmara

A Câmara Federal deve votar, nesta terça-feira (30), o Projeto de Lei 490/07, o marco temporal que trata da demarcação de terras indígenas do Brasil. O texto é polêmico, pois limita esses territórios ocupados até a data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988. Semana passada, o regime de urgência para votação no plenário foi aprovado.

O caso também tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), cuja análise está prevista para ser retomada no dia 7 de junho. Na prática, os deputados querem transformar o que, hoje, é apenas uma tese jurídica em lei.

Os ministros vão decidir se a promulgação da Constituição Federal deve ser adotada como parâmetro para definir a ocupação tradicional da terra por indígenas. O relator da ação, ministro Edson Fachin, votou contra a tese do marco temporal.

Definição do marco temporal

Mas a grande questão é entender o que é o marco temporal e quais os argumentos favoráveis e contrários ao projeto que tramita no Congresso Nacional e à ação em análise no STF. Veja alguns pontos a seguir:

  • o marco temporal é uma tese jurídica que diz que as terras dos povos indígenas são apenas aquelas já ocupadas ou disputadas em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição;
  • a tese surgiu em 2009, em parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) sobre a demarcação da reserva Raposa-Serra do Sol, em Roraima, quando esse critério foi usado;
  • em 2003, foi criada a Terra Indígena Ibirama-Laklãnõ, mas uma parte dela, ocupada pelos indígenas Xokleng e disputada por agricultores, é requerida pelo governo de Santa Catarina no Supremo Tribunal Federal (STF);
  • o argumento é que essa área, de aproximadamente 80 mil m², não estava ocupada em 5 de outubro de 1988;
  • os Xokleng, por sua vez, argumentam que a terra estava desocupada na ocasião porque eles haviam sido expulsos de lá;
  • a decisão sobre o caso de Santa Catarina no STF repercutirá a validade ou não do marco temporal em todo o país;
  • atualmente, mais de 80 casos semelhantes a Santa Catarina e mais de 300 processos de demarcação de terras indígenas estão pendentes.

Argumentos favoráveis

No STF, o ministro Nunes Marques, em votação em 2021, o magistrado ressaltou a segurança jurídica nacional em meio à discussão, além de ressaltar que a ampliação da terra indígena no caso de Santa Catarina é indevida. Veja mais pontos da argumentação:

  • em 2021, Nunes Marques votou a favor do marco temporal, no caso de Santa Catarina, e afirmou que, sem esse prazo, haveria “expansão ilimitada” para áreas “já incorporadas ao mercado imobiliário” no país;
  • o ministro avaliou que, sem o marco temporal, a “soberania e independência nacional” estariam em risco;
  • Nunes Marques também destacou que é preciso considerar o marco temporal em nome da segurança jurídica nacional;
  • segundo Marques, a posse tradicional não deve ser confundida com posse imemorial;
  • marques citou que a Constituição deu prazo de cinco anos para que a União efetuasse a demarcação das terras. Para ele, essa norma demonstra a intenção de estabelecer um marco temporal preciso para definir as áreas indígenas;
  • o ministro também entende que a ampliação da terra indígena de Santa Catarina requerida pela Funai é indevida, por se sobrepor a uma área de proteção ambiental.

Argumentos contrários

Na outra ponta da discussão, representantes dos povos indígenas questionam a validade do marco temporal e avaliam que o projeto ameaça a sobrevivência de muitas comunidades e das próprias florestas brasileiras. Veja outros abaixo:

  • para as entidades indígenas, o projeto trará o caos jurídico para o país, além de conflitos em áreas já pacificadas, por provocar a revisão de reservas já demarcadas;
  • para o ministro Fachin, a proteção constitucional aos direitos originários sobre as terras que os indígenas tradicionalmente ocupam independe da existência de um marco temporal e da configuração de renitente esbulho;
  • Fachin também afirmou que a Constituição reconhece que o direito dos povos indígenas sobre suas terras de ocupação tradicional é um direito originário, ou seja, anterior à própria formação do Estado;
  • O ministro salientou que o procedimento demarcatório realizado pelo Estado não cria as terras indígenas – ele apenas as reconhece, já que a demarcação é um ato meramente declaratório.

Protestos marcados

Em todo o Brasil, protestos liderados por representantes indígenas foram marcados. Em São Paulo, por exemplo, uma das principais rodovias do estado, a Rodovia dos Bandeirantes, foi bloqueada. Houve até confrontos entre os manifestantes e a Tropa de Choque da Polícia Militar, inclusive com disparos de flechas.

“Não há sinal de nenhuma pessoa ferida. Muitas flechas foram atiradas contra os policiais. Inclusive, nós recolhemos algumas aqui na via. Por hora, o conflito está resolvido”, disse o coronel Forner à Band.

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