O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão preventiva de um dos policiais rodoviários federais (PRF) acusados de matar Genivaldo de Jesus Santos, em Umbaúba (SE). O caso foi associado a uma câmara de gás improvisada, pois a vítima foi mantida dentro do porta-malas de uma viatura enquanto inalava gás de efeito moral.
Ao indeferir o habeas corpus, o ministro Rogerio Schietti Cruz concluiu que o decreto de prisão preventiva contém razões suficientes para justificar a medida.
O MPF entende que os agentes cometerem crime doloso contra a vida de Genivaldo, quando há intenção de matar. Neste caso, a Constituição prevê a submissão do processo ao tribunal do júri, ou seja, populares são convocados a participarem do julgamento.
Entenda o caso
Genivaldo morreu asfixiado em maio deste ano, após ter sido submetido a gás lacrimogênio no porta-malas de uma viatura da PRF. A vítima inalou a substância até não resistir.
Os agentes Kleber Nascimento Freitas, Paulo Rodolpho Lima Nascimento e William de Barros Noia estão presos preventivamente desde o dia 14 de outubro. Eles respondem por abuso de autoridade e homicídio qualificado, quando há intenção de matar e impossibilidade de defesa da vítima.
“Câmara de gás”
O caso repercutiu devido à forma como os agentes tentaram conter Genivaldo. O uso do lacrimogênio com a vítima no porta-malas foi associado à “câmara de gás”. O caso aconteceu na BR-101, no município de Umbaúba, litoral de Sergipe. A vítima teria esquizofrenia.
Imagens gravadas por pessoas que assistiram à ação foram compartilhadas em redes sociais e mostram a vítima sendo algemada no chão e colocada pelos agentes no porta-malas da viatura. De dentro do carro saía fumaça.