STJ mantém indenização de R$ 100 mil a Chico Buarque após ser chamado de ladrão

Homem terá que pagar R$ 20 mil para cada membro da família de Chico Buarque, incluindo a atriz Marieta Severo e três filhas

Da redação

STJ manteve condenação de homem que ofendeu Chico Buarque Reprodução/redes sociais
STJ manteve condenação de homem que ofendeu Chico Buarque
Reprodução/redes sociais

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de um homem pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) por comentários ofensivos ao cantor Chico Buarque e à atriz Marieta Severo. Ele terá que pagar R$ 100 mil de indenização aos artistas e às três filhas que tiveram.

A decisão foi unânime entre os ministros. O condenado usou a internet para fazer postagens ofensivas. Em postagem no Instagram feita por uma das filhas dos artistas, o homem disse que a família deles era formada por “canalhas” e “ladrões”.

“Família de canalhas!!! Que orgulho de ser ladrão!!!”, disparou. O TJ-RJ, que aumentou a indenização por danos morais de R$ 5 mil para R$ 20 mil a cada uma das vítimas, considerou que o ofensor abusou do direito à livre manifestação do pensamento ao injuriar o “compositor mundialmente reconhecido, a atriz de renome nacional e suas filhas”.

Relator considerou o recurso inviável

No recurso especial dirigido ao STJ, o autor dos comentários alegou que se retratou publicamente antes do ajuizamento da ação indenizatória. Também sustentou que apenas a sua postagem não causaria dano moral a Chico Buarque e familiares, pois são pessoas conhecidas e, por isso, seriam alvos de uma variedade de comentários nas redes sociais.

Inicialmente, o recurso não foi admitido para subir ao STJ, pois entendia-se que tal pretensão exigiria o reexame das provas do processo, o que não é permitido em recurso especial.

O condenado, porém, entrou com agravo contra a decisão, mas, segundo o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, não atacou especificamente os argumentos do TJ-RJ para não admitir a remessa do recurso especial ao STJ, o que o tornou inviável (Súmula 282).

"Essa circunstância obsta, por si só, a pretensão recursal, pois, à falta de contrariedade, permanecem incólumes os motivos expendidos pela decisão recorrida", concluiu o ministro, cuja decisão de não conhecer do recurso foi confirmada pela Quarta Turma.

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