A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão monocrática do desembargador convocado Leopoldo de Arruda Raposo e manteve a condenação do ex-ministro José Dirceu e de outros réus no âmbito da Operação Lava Jato, em processo que apurou condutas ilícitas de empresas privadas – entre elas, a Engevix Engenharia –, agentes políticos, funcionários públicos e integrantes da Petrobras.
Dirceu havia sido condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) à pena de 27 anos e quatro meses de prisão, em regime inicial fechado, pelos crimes de associação criminosa, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
Apesar de manter as condenações, o desembargador Leopoldo Raposo reduziu a pena total do ex-ministro para 27 anos e um mês de reclusão.
Tipo de pena ou atitude privativa de liberdade, também em regime inicial fechado, por considerar que foi indevida a valoração negativa das circunstâncias do crime de lavagem de dinheiro.
De acordo com o Ministério Público Federal, José Dirceu teria utilizado sua influência política para indicar e manter pessoas na Petrobras – recebendo, em troca, valores indevidos sobre os contratos celebrados entre a estatal e a Engevix.
No agravo regimental interposto contra a decisão monocrática de Leopoldo Raposo – que deixou de atuar no STJ –, a defesa do ex-ministro, entre outros argumentos, alegou inépcia
Queixa ou denúncia que não atende as exigências da lei da denúncia, por não ter descrito com detalhes em que circunstâncias ocorreram os delitos imputados a ele.
A defesa também sustentou que a condenação nas instâncias ordinárias foi pautada em meros indícios, o que violaria o princípio da presunção de inocência.