STJ decide que lei Maria da Penha pode ser aplicada para mulheres transexuais

A Lei Maria da Penha não faz considerações sobre a motivação do agressor, mas exige apenas que a vítima seja mulher

Da redação

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a Lei Maria da Penha, que protege as vítimas de violência doméstica, pode ser aplicada para mulheres transexuais. Essa foi a primeira vez que a questão foi julgada pelo tribunal e serve de precedente outras instâncias da Justiça.

Os ministros analisaram um recurso do Ministério Público contra decisão da Justiça de São Paulo, que negou medidas protetivas para uma mulher trans agredida pelo pai. 

Por unanimidade, os ministros entenderam que o artigo quinto da Lei caracteriza a violência doméstica e familiar contra a mulher como qualquer ação ou omissão baseada no gênero, mas que isso não envolve aspectos biológicos. 

Relator do caso, o ministro Rogério Schietti mencionou que o Brasil responde, sozinho, por 38,2% dos homicídios contra pessoas trans no mundo. Dados divulgados em janeiro pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais revelam  que no ano passado  foram 140 assassinatos no país. E, que pelo 13º ano seguido, foi o que mais matou transexuais e travestis.

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