STJ decide que apps não são responsáveis caso motorista sofra assalto em corrida

Justiça afirmou em decisão que não é dever de empresas como Uber e 99 fiscalizar o comportamento de usuários

Da redação

STJ decide que apps não são responsáveis caso motorista sofra assalto em corrida
Uber
Divulgação/FreePik

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta segunda-feira (10) que empresas de aplicativos de transporte, como Uber e 99, não devem ser responsabilizadas em caso de assalto cometido por passageiro contra motorista das plataformas. Segundo o tribunal, a culpa seria de terceiros, sendo externo à atuação da empresa. 

A decisão ocorreu após um motorista entrar com recurso durante pedido de indenização por danos materiais e morais à Uber, após ser roubado por passageiros cadastrados no aplicativo. Em primeira instância, o recurso até foi aceito, alegando que a empresa tem dados dos passageiros e gera expectativa de segurança aos motoristas. 

No entanto, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul mudou a decisão, ao acolher a apelação da Uber. Para a corte, a empresa não pode ser responsabilizada pelos atos de terceiros. Ao STJ, o recurso do motorista afirma que houve negligência quanto à fiscalização dos perfis dos usuários cadastrados na plataforma., 

Mas, ao negar o recurso, o STJ pontuou que a Uber tem a responsabilidade de gerenciar a plataforma digital, cadastrar clientes e motoristas. "Assim, não se insere no âmbito de sua atuação fiscalizar a lisura comportamental dos passageiros que se utilizam de seu aplicativo", ressaltou o ministro Moura Ribeiro, relator do caso. 

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