A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso nesta terça-feira (14) de José Dirceu e reduziu de oito anos e 10 meses para quatro anos e sete meses em regime semiaberto a condenação de José Dirceu na Lava Jato.
Segundo o STJ, os ministros entenderam que o recebimento de propina por parte de José Dirceu caracterizou apenas crime de corrupção, descartando a hipótese de lavagem de dinheiro. “Por excluir o crime de lavagem, como consequência ficou apenas a pena por corrupção. Essa pena foi mantida integralmente”, explica o STJ em nota.
Nos votos, os ministros afirmaram que seguiam o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), durante o julgamento do Mensalão, que investigou o esquema de corrupção no governo Lula. "Entendo que as condutas perpetradas por José Dirceu não podem ser crime autônomo, mas desdobramento do recebimento [de propina]", afirmou João Otávio de Noronha durante o julgamento.
Noronha disse inexistir crime de lavagem de dinheiro, sendo apenas "mero desdobramento do crime de receptação". Além de José Dirceu, Luiz Eduardo também teve a pena reduzida, ficando em quatro anos e oito meses.