STF retoma o julgamento contra Collor sobre suposta propina de R$ 20 milhões

Na leitura parcial do voto, na última sessão, o ministro Edson Fachin entendeu que as provas contra Collor são sólidas no suposto recebimento de vantagem indevida

Da redação

STF retoma julgamento que pode condenar ex-presidente Fernando Collor
Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quarta-feira (17), o julgamento sobre o suposto recebimento de propina de R$ 20 milhões pelo ex-presidente e ex-senador Fernando Collor de Mello. Na última sessão, o ministro Edson Fachin, relator do processo, deu entender que o voto será pela condenação.

Na leitura parcial do voto, antes da sessão ser interrompida pela segunda vez, Fachin entendeu que as provas contra Collor no esquema com a BR Distribuidora são sólidas. Para o ministro, o político exercia controle sobre a presidência e diretorias da companhia.

“Afirmo que os fatos descritos na peça acusatória bem evidenciam a efetiva prática de atos posteriores e autônomos que caracterizam, de acordo com o conjunto probatório produzido nos autos, o delito de lavagem de capitais atribuído”, Disse Fachin.

Os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos também são acusados de participação no esquema, cujos crimes apontados pelo Ministério Público Federal (MPF) são corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Investigação iniciada em 2014

De acordo com a denúncia, entre 2010 e 2014, com a ajuda dos outros réus, o ex-presidente teria recebido vantagem indevida para viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora, entre eles a construção de bases de distribuição de combustíveis com a UTC Engenharia. A propina teria ocorrido em troca de apoio político para indicação e manutenção de diretores da empresa.

Documentos apreendidos na residência de Collor e no escritório do doleiro Alberto Youssef, além de conteúdos de trocas de mensagens e emails, somados aos depoimentos de colaboradores premiados, confirmam que o parlamentar detinha informações profundas a respeito dos negócios firmados pela BR Distribuidora.

Favorecimento de empresas em licitação

Segundo o relator, a influência de Collor viabilizou a assinatura de quatro contratos da UTC com a BR Distribuidora para a construção de bases de combustíveis, pelos quais o então senador teria recebido R$ 20 milhões como contrapartida, por intermédio de Pedro Paulo Bergamaschi.

Ainda segundo a avaliação de Fachin, um relatório do Grupo de Trabalho de Averiguação da BR Distribuidora constatou que, por influência de Collor, a UTC foi privilegiada em procedimentos licitatórios por meio da escolha dos demais licitantes, com o afastamento de empresas de menor porte e do acesso prévio aos preços estimados para a execução das obras.

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