STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes com voto de Fux

Por Estadão Conteúdo

Na semana passada, o relator da ação sobre o tema, Dias Toffoli, votou para derrubar o artigo 19 e propôs duas regras para substituir o regime atual. Como regra geral, o ministro defendeu que os conteúdos ilícitos e ofensivos sejam removidos logo após a notificação do usuário. Caso não removam em "prazo razoável", as plataformas estão sujeitas à responsabilização, como multas.

Nesse ponto, a sugestão do ministro é ampliar a aplicação do artigo 21 do MCI, que já determina que as plataformas removam conteúdos com violação a direitos autorais e divulgação de fotos íntimas sem consentimento após a notificação da vítima, sem necessidade de ordem judicial.

A outra regra é um tratamento especial para casos que ele considera "especialmente graves", como terrorismo, riscos ao Estado democrático de direito, à saúde pública ou ao processo eleitoral, racismo e violência contra pessoas vulneráveis. Nessas situações, que ele enumerou em seu voto, as plataformas devem agir antes mesmo da notificação do usuário - ou seja, de forma proativa.

O voto de Toffoli também estabelece isenções a esse regime de responsabilidade. De acordo com seu voto, serviços de e-mail, aplicativos de reuniões online e de mensagens (no caso de conversas privadas) não precisam seguir as mesmas regras. A imprensa também é uma exceção, e responde somente à lei específica sobre sua atuação. Já os marketplaces, como Mercado Livre, respondem em situações objetivas, como anúncio de produtos de venda proibida.

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