STF retoma julgamento do marco temporal de terras indígenas

Tese defendida por proprietários estabelece que indígenas só teriam direito às terras que estavam em sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição

Da Redação com Agência Brasil

STF retoma julgamento do marco temporal de terras indígenas
STF retoma julgamento do marco temporal de terras indígenas
Foto: Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento do marco temporal nesta quarta-feira (30) após pedido de vista do ministro André Mendonça. A decisão afeta a demarcação de terras indígenas. 

Até o momento, o placar está em 2 votos a 1 contra o marco temporal. O relator Edson Fachin afirmou que o direito à terra pelas comunidades indígenas deve prevalecer, ainda que elas não estivessem no local na data de promulgação da Constituição. O entendimento foi acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes.

Em sentido contrário, o ministro Nunes Marques entendeu que a data da promulgação da Constituição deve prevalecer sobre a demarcação das terras indígenas.

Faltam os votos dos ministros André Mendonça, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e a presidente do tribunal, Rosa Weber.

Na última sessão que debateu o tema, em 7 de junho, diversas etnias acompanharam a votação em Brasília, em frente ao STF, como forma de pressionar os ministros. Outros 50 indígenas assistiram ao julgamento do plenário.

Críticas

O ministro Alexandre de Moraes proferiu o último voto sobre o marco temporal antes da interrupção do julgamento, em 7 de junho. Ele votou contra a tese do marco temporal. Para Moraes, o reconhecimento da posse de terras indígenas independe da existência de um marco temporal baseado na promulgação da Constituição de 1988.

Contudo, o ministro votou para garantir aos proprietários que têm títulos de propriedades localizadas em terras indígenas o direito de indenização integral para desapropriação.

Moraes também definiu qu, se o governo federal não conseguir reaver a terra indígena, será possível fazer a compensação com outras terras equivalentes, "com expressa concordância" da comunidade indígena.

O voto do ministro é criticado por organizações que atuam em defesa de indígenas. Para a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), a tese é "desastrosa" e pode inviabilizar as demarcações.

"Conclui-se que a proposta do ministro Alexandre de Moraes prejudica a proteção do direito constitucional indígena. Além do mais, coloca sobre os povos indígenas o peso de suportar os erros históricos cometidos pelo próprio Estado brasileiro, na medida em que a garantia dos direitos fundamentais sob suas terras de ocupação tradicional passará a depender da existência de recursos financeiros por parte do Estado brasileiro", declarou a entidade.

O Conselho Indigenista Missionário (Cimi) também discordou do entendimento de Moraes. Para o Cimi, a possibilidade de indenização ou compensação de território vai aumentar os conflitos no campo.

"Como poderia a União pagar, na forma de indenização, por uma terra que já é de sua propriedade? Respondemos: isso seria inimaginável, porque essa figura é inexistente e não há nenhuma margem para que o nosso universo jurídico constitucional a admita", afirmou o conselho.

Mobilização

A Apib convocou uma mobilização nacional para defender a derrubada da tese. Hoje e amanhã, a entidade pretende acompanhar o julgamento em Brasília. 

Na semana passada,   coordenador jurídico da entidade, Maurício Terena, esteve em Genebra, na Suíça, e se reuniu com representantes da Organização das Nações Unidas (ONU) para impedir retrocessos.

"Solicitamos uma manifestação das Nações Unidas, para que qualquer tentativa de conciliação que restrinja o direito dos povos indígenas à terra seja considerada uma violação aos tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário", afirmou.

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