O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quinta-feira (27), o julgamento que pode alterar a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso, entende que o rendimento do valor depositado não pode ser inferior ao da poupança.
O voto da relatoria foi acompanhado pelo ministro André Mendonça. A ação foi impetrada em 2014 pelo Solidariedade. Hoje, a correção do FTGS se baseia na Taxa Referencial (TR), atualmente em 0,32% ao mês mais 3% ao ano. O rendimento da poupança, porém, está em 6,17% ao ano.
Posição do Solidariedade
Segundo representantes do Solidariedade, a função essencial do FGTS é a poupança compulsória em favor do trabalhador. Além disso, o partido argumenta que a TR não repõe perdas inflacionárias. A Defensoria Pública da União (DPU) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS/CUT) acompanharam a posição da legenda.
Posição do governo
Por outro lado, o governo destaca que, ao aumentar a correção do FGTS, haverá redução no financiamento de obras voltadas ao saneamento básico, setor urbano e habitação. A União costuma aplicar parte desse dinheiro em infraestrutura. A Caixa Econômica Federal e o Banco Central acompanharam o entendimento da Advocacia Geral da União (AGU).
Voto do relator
No voto, Barroso argumentou que, como os níveis de segurança do FGTS são semelhantes aos da caderneta de poupança, mas com liquidez inferior, a utilização da TR para recuperar perdas inflacionárias não é razoável.
Em relação à utilização dos recursos do FGTS para fins sociais relevantes, Barroso considera ilegítimo impor os custos de uma política pública de interesse da sociedade exclusivamente aos trabalhadores, grupo composto pelos estratos mais vulneráveis e hipossuficientes da população.
Para o ministro, a sociedade pode ter que arcar com mais custos para financiar obras de interesse público a baixo custo, mas não é legítimo nem proporcional impor a um grupo o ônus de financiar projetos e políticas sociais.
“Nada mais justo do que onerar a todos, sobretudo aos que têm mais, com o custeio de providências que são do interesse de toda a comunidade. Isso se chama justiça social”, afirmou.
O que é o FGTS
O FGTS foi criado para proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta em que o patrão deposita, mensalmente, um valor correspondente a 8% do salário do empregado.
O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais. Os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado nos nomes deles.