Por 9 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal negou recurso que pedia entendimento de que não há “direito ao esquecimento” no Brasil, durante sessão nesta quinta-feira (11). As informações são de Larissa Arantes, da BandNews FM.
Os ministros analisaram um recurso que pedia o reconhecimento a esse tipo de direito após um crime de grande repercussão, ocorrido em 1958, ter sido mostrado em um programa de TV em 2004.
Caso os ministros concordassem com a tese do recurso, a mídia poderia ficar proibida de veicular casos antigos considerados traumáticos, por exemplo.
O relator do caso, ministro Dias Toffoli, compreendeu que o fato exposto é verídico e as informações sobre ele foram licitamente obtidas, por isso, poderia ter sido mostrado no programa. Portanto, votou contra o recurso. Acompanharam o relator os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Luz Fux, Marco Aurélio Mello, Nunes Marques, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber. Edson Fachin abriu divergência e votou pelo direito ao esquecimento. Luis Roberto Barroso não votou por se declarar impedido.
No voto, a ministra Carmen Lucia explicou que o direito de esquecer não é o direito de apagar os fatos.