O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta quinta-feira (30) o retorno da exigência do chamado "passaporte de vacinação" na cidade do Rio de Janeiro. A decisão do ministro Luiz Fux atende a um pedido da Prefeitura do Rio.
Fux argumentou que, segundo outros entendimentos já feitos pelo STF, a prefeitura do Rio de Janeiro tem a competência para determinar medidas sanitárias para a conter a pandemia de Covid-19.
A Procuradoria-Geral do Município acionou o STF após o Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) ter suspendido, em caráter liminar, a exigência do comprovante de vacinação, em decisão do desembargador Paulo Rangel na última quarta (29).
Na ação, uma aposentada alegou que a liberdade de circular na cidade estava sendo limitada. O desembargador havia se referido ao decreto como uma “ditadura sanitária” em sua decisão liminar.
O chamado "passaporte" entrou em vigor no último dia 15 de setembro. Segundo o decreto municipal, só é possível ter acesso a locais de uso coletivo como academias, cinemas e teatros mediante apresentação do comprovante de vacinação físico ou pelo app.
Segundo o decreto municipal, só é possível ter acesso a locais de uso coletivo como academias, cinemas e teatros mediante apresentação do comprovante de vacinação.