O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao habeas corpus impetrado em favor de Fernanda Serme, uma das sócias da creche Colmeia Mágica, investigada por maus-tratos aos alunos. O magistrado alegou questões processuais, sem avaliar o mérito.
Segundo as investigações policiais, bebês e crianças de até cinco anos teriam sido submetidas, de forma contínua, a condições degradantes de tratamento. Imagens mostram os menores em cômodos isolados e amarrados. Há ainda a suspeita de que eles eram dopados para que dormissem.
Registros policiais também apontam a morte suspeita de uma criança de quatro anos em 2010. Os fatos foram enquadrados nos crimes que tratam da exposição da vida ou da saúde ao perigo, além da submissão de criança a vexame ou constrangimento, com base no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).
A defesa pedia a revogação da prisão preventiva, sob o argumento de ausência de fundamentos, pois Fernanda é ré primária, tem residência fixa, é mãe de uma criança de seis anos e “não se trata de uma criminosa inveterada”.
Impossibilidade processual
Na decisão, Lewandowski afirma que o habeas corpus foi impetrado no Supremo sem que tenha sido esgotada a jurisdição do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por isso, a análise, na visão do ministro, configuraria supressão de instância.
Além disso, o relator não verificou anormalidade, flagrante ilegalidade ou abuso de poder que possam afastar a impossibilidade processual de analisar o que foi trazido no habeas corpus.