O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou neste sábado (28) o pedido de soltura feito pela defesa do ex-deputado Daniel Silveira. Ele voltou a ser preso na véspera de Natal (24), por violar regras da liberdade condicional impostas por Moraes.
O ex-deputado deveria se recolher à sua residência no período noturno, das 22h às 6h, nos dias de semana, bem como a permanência em casa aos sábados, domingos e feriados. Regras que, para Moraes, não foram cumpridas. na decisão, Moraes disse que o desconhecimento de Silveira sobre a legislação para o regime condicional são “absoluta má-fé ou lamentável desconhecimento”.
“Somente absoluta má-fé ou lamentável desconhecimento da legislação processual penal podem justificar as alegações da defesa. Essa mesma restrição judicial [proibição de ausentar-se da comarca e obrigação de recolher-se à residência no período noturno, das 22h00 às 6h00, bem como nos sábados, domingos e feriados], recentemente, foi determinada em mais de 1100 (mil e cem) casos relacionados aos crimes de 8/1, tendo sido todas observadas integralmente e sem qualquer confusão de entendimento”, explica o ministro na decisão. Leia a decisão na íntegra.
A defesa de Silveira havia pedido embargos de declaração contra a decisão de Moraes de retorno ao regime fechado. Na nova decisão, Moraes afirmou que os embargos não são cabíveis uma vez que não houve ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão em sua decisão, como argumentava a defesa de Silveira.
O ex-deputado havia recebido liberdade condicional no dia 20, que foi revogada após Silveira retornar para casa às 2h10 da manhã do último domingo (22). Além dessa violação, a Secretaria Estadual de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro (Seap) relatou inúmeras violações da parte de Silveira, como a visita de mais de uma hora em um shopping.