O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF(, Alexandre de Moraes, concedeu liberdade provisória, entre quarta-feira (1º) e quinta-feira (2). a mais 52 presos por envolvimento nos atos criminosos de depredações aos prédios dos Poderes no dia 8 de janeiro, em Brasília.
Moraes considerou que, como as investigações não apontaram as 52 pessoas como financiadores ou executores principais, os denunciados podem responder em liberdade mediante série de medidas cautelares, como recolhimento domiciliar noturno e nos finais de semana mediante tornozeleira eletrônica, além de cancelamento de passaporte e suspensão de porte de arma de fogo.
As medidas são:
- Proibição de ausentar-se da Comarca e recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana mediante uso de tornozeleira eletrônica a ser instalada pela Polícia Federal em Brasília;
- Obrigação de apresentar-se perante ao Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de 24 horas e comparecimento semanal, todas às segundas-feiras;
- Proibição de ausentar-se do país, com obrigação de realizar a entrega de seus passaportes no Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de cinco dias;
- Cancelamento de todos os passaportes emitidos pela República Federativa do Brasil em nome do investigado, tornando-os sem efeito;
- Suspensão imediata de quaisquer documentos de porte de arma de fogo em nome do investigado, bem como de quaisquer Certificados de Registro para realizar atividades de colecionamento de armas de fogo, tiro desportivo e caça;
- Proibição de utilização de redes sociais;
- Proibição de comunicar-se com os demais envolvidos, por qualquer meio.
Até o momento, 751 pessoas seguem presas e outras 655 foram liberadas para responder em liberdade com medidas cautelares, ou seja, quase metade dos detidos por participação nos atos de Brasília já deixaram a prisão.
Na análise dos casos, Moraes avaliou que a maioria tem a condição de réu primário e filhos menores de idade, além de já terem sido denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por incitação ao crime e associação criminosa.
Pelas regras do Supremo Tribunal Federal, os denunciados foram notificados a apresentar defesa prévia no prazo de 15 dias.
O grupo foi preso em flagrante no dia 9 de janeiro, um dia após os atos, em frente ao Quartel General do Exército, em Brasília, local onde incitava, publicamente, a animosidade das Forças Armadas contra os poderes constituídos.
“O ministro entendeu que os atuais elementos de prova nos autos permitem revogar a prisão, medida cautelar extrema, e substituir de forma eficaz por medidas alternativas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal”, informou o STF. O ministro Alexandre de Moraes determinou a notificação dos órgãos envolvidos para cumprimento das cautelares.