A decisão atendeu a pedido formulado pelo governo do Estado de São Paulo na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.662, e será levada a referendo pelo plenário do STF.
Ao avaliar o caso, o ministro Gilmar Mendes considerou que o Tribunal de Justiça de São Paulo invadiu a competência do STF ao suspender o modelo. Isso ocorreu porque a Lei Complementar 1.398/2024, que instituiu as escolas cívico-militares, também é questionada em processos que tramitam no Supremo, nas ADIs 7.662 e 7.675.
Por essa razão, segundo o ministro, a ação em tramitação no TJ-SP deveria estar suspensa até o julgamento de mérito pelo STF, conforme jurisprudência consolidada da Corte.
Além disso, o relator apontou que o Tribunal de Justiça paulista tinha ciência das ações em tramitação no Supremo e, mesmo assim, proferiu a decisão, demonstrando interferência direta na jurisdição da Corte. Para o ministro, permitir tal atitude levaria ao esvaziamento da competência do STF.
"Estaríamos a permitir que um órgão jurisdicionalmente inferior a esta Corte frustrasse as competências próprias do STF", escreveu Gilmar Mendes.
O ministro ressaltou ainda que sua decisão não envolve o mérito do debate sobre a constitucionalidade do modelo das escolas cívico-militares. Este julgamento será feito em momento oportuno.
O programa de escolas cívico-militares da gestão Tarcísio de Freitas (Republicanos) prevê policiais militares da reserva como monitores em atividades extracurriculares. Os PMs não darão aulas do currículo comum, como Matemática ou Geografia. A adesão é voluntária, após consultas às comunidades escolares. Está prevista prioridade a unidades de maior vulnerabilidade socioeconômica, taxas de reprovação ou baixo rendimento em aprendizagem.
Especialistas, porém, têm ressalvas ao modelo. Eles afirmam que o formato não tem potencial de benefícios em escala para a rede pública, uma vez que atende número pequeno de unidades, e criticam a prioridade dada a militares, e não a educadores.