STF: lei do Piauí que exige etiquetas de roupas em braile é constitucional

Para o plenário da Corte, a norma concretiza direitos fundamentais das pessoas com deficiência. Segundo a decisão, os efeitos da lei devem se restringir ao estado do Piauí

Da Redação

STF: lei do Piauí que exige etiquetas de roupas em braile é constitucional
Fernando Frazão/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade da lei do Piauí que exige que as empresas do setor têxtil a colocarem etiquetas em braile ou outro meio acessível para atender a pessoas com deficiência visual. A decisão do plenário excluiu as indústrias não sediadas no estado.

A decisão foi tomada na sessão virtual finalizada em 16 de junho. A Confederação Nacional da Indústria argumentava, entre outros pontos, que a lei estadual não definia claramente o alcance da obrigatoriedade imposta, gerando insegurança jurídica.

Para a relatora, ministra Rosa Weber, a norma está relacionada com a competência concorrente dos estados para legislar sobre produção e consumo e sobre proteção e integração social das pessoas com deficiências.

Rosa Weber destacou também que o Estatuto da Pessoa com Deficiência alterou o Código de Defesa do Consumidor para garantir que informações básicas de produtos e serviços sejam acessíveis às pessoas com deficiência. Porém, quase oito anos depois da publicação do estatuto, a matéria ainda não foi regulamentada. 

“Essa omissão permite que os estados, atentos às suas peculiaridades, exerçam sua competência legislativa, que, no caso, também envolve a concretização de direitos fundamentais”, declarou o STF. 

No voto, a presidente do STF observou que a livre iniciativa pode sofrer limitações para regulamentar questões como a defesa do consumidor e a proteção aos direitos sociais. Para ela, a lei estadual, ao vedar a cobrança de valores adicionais para o cumprimento da obrigação, apenas regulamentou o mercado com o objetivo de promover objetivos fundamentais da República e dignidade da pessoa humana.

Segundo a decisão, os efeitos da lei devem se restringir ao estado do Piauí, para evitar que afete o mercado interestadual.

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