STF forma maioria para manter prisão do ex-jogador Robinho; placar está em 6 a 1

Ministros Luiz Fux, Barroso, Fachin, Zanin, Cármen Lúcia e Moraes votaram para que o ex-jogador permaneça preso; Gilmar Mendes votou pela soltura

da redação

Robinho, ex-jogador de futebol
Ivan Storti/Santos FC

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (22) para manter o ex-jogador Robinho preso. Ele está detido para cumprir a pena de nove anos de detenção pelo crime de estupro, cometido na Itália

O julgamento do habeas corpus ocorre no plenário virtual da corte e foi retomado após a devolução do pedido de vista de Gilmar Mendes, feito em 23 de setembro. Até o momento, os pedidos de liberdade protocolados pela defesa de Robinho receberam seis votos contrários (Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes) e apenas um favorável (Gilmar Mendes).

O ex-jogador, que tem passagens pelo Santos e pela Seleção Brasileira, está preso desde março deste ano, no presídio de Tremembé, no interior de São Paulo. Ele foi condenado a nove anos de prisão na Itália pelo envolvimento no estupro de uma mulher, ocorrido em uma boate de Milão, em 2013.

A condenação foi executada após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologar a sentença da Justiça da Itália que condenou brasileiro em três instâncias por estupro coletivo cometido contra uma mulher de origem albanesa.

Como votou cada ministro

A defesa do ex-jogador tentou derrubar a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que homologou sentença da Justiça italiana contra Robinho e determinou a prisão imediata dele. Por conta disso, os advogados entraram com pedido de habeas corpus na Suprema Corte.

O relator, ministro Luiz Fux, proferiu o voto afirmando que não houve irregularidades na decisão do STJ que determinou a prisão.

"O STJ, no exercício de sua competência constitucional, deu cumprimento à Constituição e às leis brasileiras, aos acordos firmados pelo Brasil em matéria de cooperação internacional e às normas que regem a matéria, com especial atenção ao fato de o paciente ter respondido ao processo devidamente assistido por advogado de sua confiança e ter sido condenado definitivamente à pena de 9 anos de reclusão por crime de estupro", escreveu Fux no voto.

Os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso seguiram o relator, mas não publicaram o voto. Cristiano Zanin escreveu que acompanha “a conclusão do eminente Relator, Ministro Luiz Fux, para denegar ordem” e julga “prejudicado o agravo regimental interposto”.

Em 21 páginas, a ministra Cármen Lúcia, que também votou contra o pedido de liberdade ao ex-jogador, argumentou que a “impunidade” pela prática desses crimes é “um incentivo permanente à continuidade desse estado de coisas”.

“Mulheres em todo o mundo são submetidas a crimes como o de que aqui se cuida, causando agravo de inegável intensidade a quem seja a vítima direta, e também a vítima indireta, que é toda e cada mulher do mundo, numa cultura, que ainda se demonstra desgraçadamente presente, de violação à dignidade de todas”, afirmou Cármen Lúcia no voto.

“A impunidade pela prática desses crimes é mais que um descaso, é um incentivo permanente à continuidade desse estado de coisas de desumanidade e cinismo, instalado contra todas as mulheres em todos os cantos do planeta, a despeito das normas jurídicas impositivas de respeito ao direito à vida digna de todas as pessoas humanas”, completou.

Para Alexandre de Moraes, a impossibilidade de conceder extradição de brasileiro, para que possa ser responsabilizado por infrações penais praticadas em país estrangeiro, “não significa impunidade, pois a legislação sempre previu hipóteses de extraterritorialidade da lei brasileira”. 

“Nessas circunstâncias, exigir o trânsito em julgado de processo de homologação de decisão estrangeira no qual descabe a análise do mérito do processo criminal que resultou na condenação do requerido, para iniciar a execução da pena definitiva aplicada pelo juízo natural criminal (Poder Judiciário da Itália), seria subverter a lógica e razão do princípio da inocência, com patente prejuízo ao princípio da tutela judicial efetiva”, escreveu Moraes no voto.

Gilmar Mendes divergiu do relator

Até o início da tarde desta sexta-feira (22), o ministro Gilmar Mendes foi o único a votar pela soltura do ex-jogador.

“Ante o exposto, defiro a liminar para o fim de suspender imediatamente o processo de homologação de sentença estrangeira em trâmite perante a Corte Especial do STJ, e a decisão homologatória nele prolatada, com a consequente soltura do paciente, se por outro motivo não estiver preso”, escreveu Gilmar Mendes na decisão.

Gilmar Mendes afirma que a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de homologar a condenação da justiça estrangeira, com a consequente prisão imediata, impede a análise do recurso extraordinário ajuizado pelos advogados da defesa de Robinho.

“Partindo da premissa de que a decisão homologatória proferida pelo STJ desafia ainda recurso extraordinário a ser julgado por este Supremo Tribunal (art. 102, III, ‘a’, da CR), vê-se que, a prosperar o entendimento vertido pelo STJ (sufragado pelo eminente relator), o acusado seria imediatamente recolhido ainda quando tivesse pendente de exame recurso extraordinário interposto.”

Condenação

Segundo as investigações, o crime ocorreu dentro da boate chamada Sio Café, de Milão (IT), em janeiro de 2013. A sentença italiana havia determinado a prisão imediata do brasileiro, mas o ex-jogador já se encontrava no Brasil.

A condenação foi executada após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologar a sentença da Justiça da Itália que condenou brasileiro em três instâncias por estupro coletivo cometido contra uma mulher de origem albanesa.

Tópicos relacionados

Mais notícias

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.