O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Kassio Nunes Marques, pediu vista, nesta quinta-feira (27), do processo, que significa mais tempo para analisar o caso que pode alterar a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Com o pedido, o julgamento foi suspenso.
O STF julga legalidade da utilização da Taxa Referencial (TR) para correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Até o momento, os ministros Luís Roberto Barroso e André Mendonça votaram para considerar inconstitucional o uso da TR para correção. Para os ministros, a remuneração das contas não pode ser inferior ao rendimento da caderneta de poupança.
A ação foi impetrada em 2014 pelo Solidariedade. Atualmente, a correção do FTGS se baseia na Taxa Referencial (TR), atualmente em 0,32% ao mês mais 3% ao ano. O rendimento da poupança, porém, está em 6,17% ao ano.
Voto do relator
No voto, Barroso argumentou que, como os níveis de segurança do FGTS são semelhantes aos da caderneta de poupança, mas com liquidez inferior, a utilização da TR para recuperar perdas inflacionárias não é razoável.
Em relação à utilização dos recursos do FGTS para fins sociais relevantes, Barroso considera ilegítimo impor os custos de uma política pública de interesse da sociedade exclusivamente aos trabalhadores, grupo composto pelos estratos mais vulneráveis e hipossuficientes da população.
Para o ministro, a sociedade pode ter que arcar com mais custos para financiar obras de interesse público a baixo custo, mas não é legítimo nem proporcional impor a um grupo o ônus de financiar projetos e políticas sociais.
“Nada mais justo do que onerar a todos, sobretudo aos que têm mais, com o custeio de providências que são do interesse de toda a comunidade. Isso se chama justiça social”, afirmou.
O que é o FGTS
O FGTS foi criado para proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta em que o patrão deposita, mensalmente, um valor correspondente a 8% do salário do empregado.
O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais. Os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado nos nomes deles.