STF homologa acordo para reparação de danos causados pela tragédia em Mariana (MG)

Ministro Luís Roberto Barroso, presidente da Suprema Corte, destacou que se trata um de maiores acordos ambientais da história

da redação

Área afetada pelo rompimento da barragem em Mariana (MG)
Antonio Cruz/Agência Brasil

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, assinou a homologação do acordo para reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, em Minas Gerais. Pelo acordo, serão destinados R$ 170 bilhões para ações de reparação e compensação.

Do montante total, R$ 100 bilhões serão repassados aos entes públicos – União, estados de Minas Gerais e Espírito Santo e municípios que aderirem ao acordo - para aplicação em projetos ambientais e socioeconômicos, incluindo programas de transferência de renda. 

Outros R$ 32 bilhões serão direcionados para recuperação de áreas degradadas, remoção de sedimentos, reassentamento de comunidades e pagamento de indenizações às pessoas atingidas, que serão realizados pela Samarco. Os R$ 38 milhões restantes já foram gastos antes do acordo em ações de reparação dos danos.

“O ajuste prevê ações de reparação e compensação em relação a todas as categorias de danos causados pelo desastre”, ressalta o ministro. “O valor pactuado é significativo e faz deste um dos maiores acordos ambientais da história, possivelmente o maior”, destacou Barroso.

O acordo prevê cláusulas específicas das pessoas atingidas e dos povos indígenas, quilombolas e tradicionais. Quanto às pessoas atingidas, a adesão ao acordo é facultativa e voluntária. 

Para os povos indígenas, quilombolas e tradicionais, haverá um processo de consulta direcionado, conduzido pela União, que definirá as regras para a indenização. Em ambos os casos, está prevista a continuidade das medidas e programas atualmente vigentes. 

“Houve ampla participação do Ministério Público e da Defensoria Pública, e a atuação dessas instituições, bem como a realização de audiências públicas nas localidades afetadas para escuta ativa da população, evidenciam os esforços para a tutela do interesse das vítimas e comunidades atingidas”, ressaltou o presidente do STF.

As indenizações individuais previstas são de R$ 35 mil, como regra geral, e R$ 95 mil para os pescadores e agricultores. Para povos indígenas, comunidades quilombolas e outras comunidades tradicionais serão destinados R$ 8 bilhões. 

Por decisão de Barroso, o STF ficou responsável pela homologação do acordo, firmado no âmbito da Petição (PET) 13157. A ação foi apresentada pela União; pelos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo; pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelos Ministérios Públicos dos dois estados; pela Defensoria Pública da União e pelas Defensorias estaduais; pela Samarco Mineração S/A e pelas duas empresas que a controlam (Vale e BHP Billiton).

A mediação do acordo foi conduzida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6).

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