O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, assinou a homologação do acordo para reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, em Minas Gerais. Pelo acordo, serão destinados R$ 170 bilhões para ações de reparação e compensação.
Do montante total, R$ 100 bilhões serão repassados aos entes públicos – União, estados de Minas Gerais e Espírito Santo e municípios que aderirem ao acordo - para aplicação em projetos ambientais e socioeconômicos, incluindo programas de transferência de renda.
Outros R$ 32 bilhões serão direcionados para recuperação de áreas degradadas, remoção de sedimentos, reassentamento de comunidades e pagamento de indenizações às pessoas atingidas, que serão realizados pela Samarco. Os R$ 38 milhões restantes já foram gastos antes do acordo em ações de reparação dos danos.
“O ajuste prevê ações de reparação e compensação em relação a todas as categorias de danos causados pelo desastre”, ressalta o ministro. “O valor pactuado é significativo e faz deste um dos maiores acordos ambientais da história, possivelmente o maior”, destacou Barroso.
O acordo prevê cláusulas específicas das pessoas atingidas e dos povos indígenas, quilombolas e tradicionais. Quanto às pessoas atingidas, a adesão ao acordo é facultativa e voluntária.
Para os povos indígenas, quilombolas e tradicionais, haverá um processo de consulta direcionado, conduzido pela União, que definirá as regras para a indenização. Em ambos os casos, está prevista a continuidade das medidas e programas atualmente vigentes.
“Houve ampla participação do Ministério Público e da Defensoria Pública, e a atuação dessas instituições, bem como a realização de audiências públicas nas localidades afetadas para escuta ativa da população, evidenciam os esforços para a tutela do interesse das vítimas e comunidades atingidas”, ressaltou o presidente do STF.
As indenizações individuais previstas são de R$ 35 mil, como regra geral, e R$ 95 mil para os pescadores e agricultores. Para povos indígenas, comunidades quilombolas e outras comunidades tradicionais serão destinados R$ 8 bilhões.
Por decisão de Barroso, o STF ficou responsável pela homologação do acordo, firmado no âmbito da Petição (PET) 13157. A ação foi apresentada pela União; pelos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo; pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelos Ministérios Públicos dos dois estados; pela Defensoria Pública da União e pelas Defensorias estaduais; pela Samarco Mineração S/A e pelas duas empresas que a controlam (Vale e BHP Billiton).
A mediação do acordo foi conduzida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6).