A maioria do Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu por manter a liminar de Luís Roberto Barroso que suspende os despejos e desocupações até 31 de março de 2022.
A medida vale para imóveis ocupados antes de março de 2020 que servem de moradia em cidades e para áreas produtivas, além de passar a valer também para áreas rurais, atendendo a uma ação movida pelo PSOL. Contudo, a decisão não vale para áreas de risco ou terras indígenas.
A decisão de Barroso, que havia suspendido os despejos em junho de 2021 por seis meses, foi seguida pelos colegas Edson Fachin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Dias Toffoli. Ricardo Lewandowski divergiu, entendendo que a suspensão deve valer enquanto durar a pandemia.
Na extensão da medida, Barroso havia destacado a urgência da medida, já que 123 mil famílias estão atualmente sob ameaça de despejo no Brasil
A previsão é que o julgamento virtual, que começou na última segunda (6), seja finalizado na noite desta quarta-feira (8).