STF determina retirada de trechos de obras jurídicas com teor homofóbico e discriminatório

Decisão de Flávio Dino considera que partes dos livros violam dignidade humana e propagam ódio contra a comunidade LGBTQIA+

Da redação

STF determina retirada de trechos de obras jurídicas com teor homofóbico e discriminatório
Bandeira LGBT
Marcello Camargo/Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, determinou nesta sexta-feira (1º) a retirada de circulação de obras jurídicas com conteúdo homofóbico, preconceituoso e discriminatório direcionado à comunidade LGBTQIA+. A decisão permite que obras sejam reeditadas e tenham trechos "incompatíveis com a Constituição Federal" retirados. 

Na decisão, o ministro ressaltou a importância dos direitos de liberdade de expressão e livre manifestação de pensamento, mas afirma que a Constituição impõe a "responsabilização civil, penal, criminal e administrativa em casos de desrespeito à dignidade humana". 

A determinação ocorreu após pedido do Ministério Público Federal ingressou com uma ação questionando livros jurídicos após alunos da Universidade de Londrina, no Paraná, identificarem conteúdo homofóbico em obras na biblioteca da instituição. 

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