STF derruba direito à prisão especial para quem tem curso superior

Os ministros decidiram que é inconstitucional o estado discriminar um cidadão pelo grau de instrução e que esse benefício caracteriza privilégio

Redação

Justiça
Marcelo Casall/Agência Brasil

O plenário do Supremo Tribunal Federal derrubou, por unanimidade, o direito à prisão especial para quem tem curso superior.

A ação chegou ao Supremo em março de 2015. A Procuradoria-Geral da República questionou um artigo do código de processo penal que dá direito à prisão provisória em cela especial a quem tem diploma universitário até a sentença da Justiça.

Os ministros decidiram que é inconstitucional o estado discriminar um cidadão pelo grau de instrução e que esse benefício caracteriza privilégio. 

O Brasil tem hoje cerca de 11% da população com curso superior completo e menos de 1% dos detentos passou por uma faculdade. 

A decisão só vai ter efeito prático quando for publicada. É o chamado acórdão, que vai trazer detalhes da posição dos ministros. Eles podem, por exemplo, determinar que quem, hoje, se beneficia da cela especial seja levado à prisão comum. Mas a tendência é que passe a valer para futuros presos.

Como o julgamento do Supremo vale apenas para um ponto do artigo que classifica prisões antes de condenação, a decisão não vale para ministros de estado, parlamentares, governadores, magistrados, entre outras autoridades, que continuam com o benefício da cela especial.

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